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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Precursora da Lei Maria da Penha realiza palestra em Barra do Garças

Por Jéssica Estellen
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A farmacêutica e ativista social, Maria da Penha Maia Fernandes, que dá o nome a lei contra violência doméstica realiza uma palestra nesta terça-feira (7) no município de Barra do Garças. A palestra que faz parte da campanha “Violência contra a Mulher: vamos meter a colher”, está marcada para iniciar às 19h, no ginásio Arnaldo Martins.

O evento é aberto a público e custa o valor simbólico de R$ 10 mais um quilo de alimento não perecível, que serão doados para a ONG Barra Mamma, cuja finalidade é ajudar as mulheres acometidas pelo câncer, em especial, o de mama.

A vinda da palestrante ao município, encerra oficialmente uma série de atividades feitas no mês de março referente ao Dia Internacional da Mulher, organizada pela Rede de Enfrentamento, na qual o Ministério Público de Mato Grosso é um dos coordenadores.

Precursora da Lei Maria da Penha

 Maria da Penha Maia Fernandes lutou para que seu agressor, o marido e professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, fosse condenado pela Justiça, tendo sido vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes, sendo a 1ª com uma arma de fogo, que a deixou paraplégica, e a 2ª por eletrocussão e afogamento.

Ele, por sua vez, só foi punido 19 anos depois do julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Com 70 anos e três filhas ela é líder de movimentos em defesa dos direitos das mulheres, vítimas emblemáticas da violência doméstica.

Em razão desse fato, foi formalizada uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que, pela 1ª vez, acatou uma denúncia de violência doméstica e ainda recomendou a criação de uma legislação adequada a esse tipo de violência e foi considerado, pela 1ª vez na história, um crime de violência doméstica.

Em 7 de agosto de 2006 foi sancionada no Brasil, a Lei Maria da Penha que aumenta o rigor das punições às agressões contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico ou família visando coibir e punir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil. A lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los.

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