Às 16h desta quinta-feira (Brasília), foi proferido pelo ministro Ayres Britto o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, formando-se assim a maioria necessária para que todos os novos casos de inelegibilidade previstos na lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em 2010, a partir de iniciativa popular, passem a ser aplicados já aos candidatos às eleições municipais de outubro próximo.
Faltam ainda votar os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Destes, apenas os três últimos devem proferir votos contrários à constitucionalidade da lei, acompanhando o ministro Dias Toffoli, que votou na sessão de quarta-feira. A maioria já formada por Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto deve ser engrossada por Marco Aurélio — o antepenúltimo a votar.
Ministro Ayres Britto deu o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
DIVERGÊNCIA
Na quarta-feira, na retomada do julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 39 e ADC 40), propostas pelo PPS e pela Ordem dos Advogados do Brasil, formalizou-se a esperada divergência a partir do voto-vista de Dias Toffoli, que se baseou no princípio da presunção da inocência, consagrado no inciso 57 do artigo 5º da Constituição:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para ele — assim como para os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, que se pronunciaram no debate — esse princípio constitucional consagra tratamento que impede que candidatos às eleições sejam tratados como se tivessem sido condenados definitivamente.
Toffoli refutou o entendimento fixado no início do julgamento das ações, em novembro e dezembro do ano passado, pelos ministros Luiz Fux (relator) e Joaquim Barbosa, de que a LC 135 era uma decorrência do artigo 14 da Constituição, que permite outros casos de “inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato”, a fim de se proteger “a moralidade para o exercício do mandato”. Segundo ele, o princípio constitucional da presunção da inocência não se aplica apenas a processos penais.
Na sessão da quarta-feira, mesmo antes de proferir o seu voto, Celso de Mello já havia aderido à divergência, ao afirmar que “é preciso banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição”. E sublinhou – além da “presunção de inocência”, cláusula pétrea do artigo 5º da Carta – o inciso 3 do artigo 15, que veda “a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado”. Na sessão desta quinta-feira ele insistiu na prevalência deste artigo sobre o parágrafo 9º do artigo 14 — aquele que previu a edição de lei complementar para “outros casos de inelegibilidade”.
A FAVOR
Na primeira parte da sessão desta quinta-feira, os dois primeiros ministros que votaram — ambos a favor da constitucionalidade — foram Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Depois de lembrar que sua posição já era conhecida, Lewandowski (atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral) sublinhou que a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, foi aprovada pelo Congresso depois de “intensos e verticais debates”, e sancionada pelo presidente da República “sem um veto sequer”.
Quanto ao artigo 15, citado por Celso de Mello como constitucionalmente mais fundamental do que o artigo 14, Lewandowski afirmou que as duas normas têm “o mesmo peso constitucional”. Já Ayres Britto – ao apoiar os votos de Barbosa, Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Lewandowski — destacou que a Constituição “criou uma espécie de devido processo eleitoral substantivo”, que tem como “principal vertente” o “o princípio da respeitabilidade, aquele que sai do campo da ‘presentação’ de si mesmo e se desloca para o campo da representação da coletividade”.
Reafirmou sua posição no sentido de que a LC 135, ao estabelecer novos casos de inelegibilidade, cumpriu o preceito constitucional do artigo 14, protegendo “a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato”. E sublinhou que a palavra “candidato” significa “puro, limpo”.











16 de fevereiro, 2012
Esse é o maior expressão da democracia do nosso país, prova de que a iniciativa popular é fundamental para a construção de um país onde o interesse público deve superar o interesse particular.
Parabéns aos nossos ilustres ministros do STF, que diariamente, e muito brilhantemente decidem as questões que lhes são colocadas à análise sempre à luz da nossa Constituição Federal.
Talvez agora tenhamos a esperança de entregarmos os mandatos públicos em mãos de pessoas íntegras, honestas e decentes, nas quais um dia espero que possamos confiar!!!
Mais um ponto a reforçar os pilares da República Federativa do Brasil!!
16 de fevereiro, 2012
Concordo em parte com você, parabéns aos que votaram a favor da vontade do povo, mas que vergonha para os MINISTROS que entenderam que roubar DINHEIRO DO POVO nao e NADA!! que vergonha!!!
16 de fevereiro, 2012
Tomara que o Zé do Patio seja ficha suja!!!
16 de fevereiro, 2012
Ô dúvida cruel!!!!!!
16 de fevereiro, 2012
A impressão que nos fica é que o populismo tomou conta da Suprema Corte brasileira.Não temos mais uma segurança jurídica,qualquer condenação de primeira instância já significa que somos culpados, isso não é democracia e sim uma ditadura baseada no populismo.Parece que os únicos que ainda respeitam a constituição do País são os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, porque o restante rasgam diariamente a carta magna.Vejo com bastante receio a aprovação dessa lei popularesca, lei essa elaborada de maneira bastante equivocada, é temerário viver em um Pais sem direito a ampla defesa, ninguém pode ser considerado culpado por algo que ainda não foi transitado e julgado em última instância.Infelizmente estamos vivendo a pior época desse País, onde leis absurdas são simplesmente criadas, sem ao menos respeitar a Constituição, o que vale é a vontade popular e não mais a carta magna, é preciso tomar muito cuidado com os chamados anseios populares, esses em sua maioria absoluta não servem de parâmetros para uma Suprema Corte responsável em resguardar os sagrados direitos constitucionais.
16 de fevereiro, 2012
Esses três ministros que votaram contra, fazem parte da banda podre do judiciário.
16 de fevereiro, 2012
só assim o Bezerra sai da vida pública
16 de fevereiro, 2012
Os fichas sujas de MT:
Deputados Estaduais:
Airton Rondina Luiz (PP/MT)
Dr. Antônio Azambuja (PP/MT)
Guilherme Antonio Maluf (PSDB/MT)
Hermínio J. Barreto (PR/MT)
João Cuiabano Malheiros (PR/MT)
José Domingos Fraga Filho (DEM/MT)
José Geraldo Riva (PP/MT)
Mauro Savi (PR/MT)
Otaviano Olavo Pivetta (PDT/MT)
Pedro Inácio Wiegert (PP/MT)
Percival Santos Muniz (PPS/MT)
Ságuas Moraes Sousa (PT/MT)
Sérgio Ricardo de Almeida (PR/MT)
Deputados Federais:
Carlos Bezerra (PMDB/MT)
Thelma de Oliveira (PSDB/MT)
Eliene Lima (PP-MT)
Pedro Henry (PP-MT)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Senado Federal:
Jayme Campos (DEM-MT)
Vamos ver se vai valer mesmo esta tal de “Ficha limpa”…
17 de fevereiro, 2012
Eita danado,se isso éverdade quem soubrou em rondonopolis,ze…ze…ze. \\\sera que ele é honesto como fala.E os vereadores sera que tem alguem ficha chuja. quem sabe fala para nos saber.
21 de fevereiro, 2012
Parabens as que votaram a favor da ficha limpa,pois nosso Pais esta uma poca vergonha.