Na sessão legislativa do dia 01 deste mês, o vereador Adonias Fernandes de Souza (PMDB) apresentou projeto de lei, que trata sobre a regularização de construções clandestinas, irregulares e mistas que foram edificadas no município. O benefício alcança unidades de uso residencial unifamiliar, multifamiliar, de pequeno porte, de até 70 m², que estejam com as paredes levantadas e a cobertura executada, até a data de entrada em vigor da respectiva lei e poderá ser solicitado dentro do período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
A regularização abrangerá edificações que não possuam projeto aprovado ou que tenham sido executadas em desacordo com o projeto aprovado pelo Poder Executivo; com ampliações não licenciadas; e localizadas em loteamento reconhecido pela municipalidade. Por outro lado, não serão beneficiadas pela regularização, edificações que estejam localizadas em áreas ambientalmente protegidas, exceto se apresentarem licenciamento emitido pelo órgão competente do Estado ou do Município; que estejam situadas em áreas consideradas tecnicamente de risco; que estejam localizadas sobre faixas de linha de transmissão de energia de alta tensão, oleodutos e faixas de domínio de rodovias e ferrovias; e que avançam sobre imóveis de terceiros e logradouros públicos. Somente serão regularizados os projetos que apresentarem graficamente todas as edificações existentes no lote, não podendo ocorrer regularização parcial da edificação.
O Certificado de Regularização será expedido pela Secretaria de Planejamento, após ter sido efetuada vistoria para confirmação de área e o uso da edificação a ser regularizada. Os documentos a serem apresentados, quando do pedido de regularização, são requerimento de alvará de edificações, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por procurador; cópia da escritura do imóvel, contrato de compra e venda ou qualquer outro título que comprove a aquisição do referido bem imóvel; cópia dos dados cadastrais do imóvel contidos no carnê de IPTU – imposto Territorial Predial Urbano, do ano vigente; e/ou procuração com firma reconhecida, caso o proprietário seja representado por terceiros.