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Dilma aprova lei geral da Copa com seis vetos

Reserva de cota mínima de ingressos populares para os jogos do Brasil é um dos itens vetados pela presidente da República no texto

Fonte: DA REDAÇÃO COM G1
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Imagem: Dilma e Blatter Dilma aprova lei geral da Copa com seis vetos
Dilma no último encontro com o presidente da Fifa, Joseph Blatter, em Brasília (Foto: Agência EFE)

A redação final da Lei Geral da Copa, sancionada no fim da tarde de terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada na manhã desta quarta no Diário Oficial da União. O texto, que visa cumprir as garantias assumidas pelo governo brasileiro com a Fifa para a realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, já está em vigor, com exceção de dez artigos que só passarão a valer a partir do ano que vem.

Seis trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional foram vetados pela presidente (na noite de terça, a Casa Civil havia anunciado que eram apenas quatro vetos): reserva de ingresso populares para jogos do Brasil; não aplicação de leis estaduais e municipais referentes a descontos em ingressos (o que abre brecha para meia-entrada na Copa); obtenção de vistos eletrônicos; alterações em penalidades da lei que define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil; e duas condições para o serviço voluntário durante as competições.

A parte que trata da liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios foi mantida. De acordo com o texto, fica suspenso no período da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe a permanência nos estádios de “bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

No entanto, mesmo com a Lei Geral da Copa, a liberação para a Fifa comercializar bebida nos jogos da copa ainda é controversa. No entendimento dos parlamentares que elaboraram o texto, a entidade terá que negociar a questão com cada um dos estados que receberão as partidas, já que há leis próprias sobre o tema no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Pernambuco e no Rio Grande do Sul. Em Fortaleza, há uma lei municipal sobre o assunto.

Outro ponto mantido pela presidente, apesar da pressão da Fifa, é a venda de ingressos com 50% de desconto para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários do Bolsa Família. De acordo com o texto sancionado, em todas as fases de venda, os ingressos da categoria quatro (preços populares) serão vendidos com o desconto para estes grupos.

Questões importantes como a comercialização de produtos ligados à Copa, a autorização para que estados e municípios decretem feriado nos dias de jogos, a criminalização do uso indevido de símbolos e facilidades para quem virá trabalhar no país durante as competições também estão mantidas.

Os vetos

Os dois primeiros vetos da presidente foram em trechos do artigo que define as regras para a venda de ingressos. O terceiro parágrafo, retirado por Dilma, garantia a venda de no mínimo 10% do total de ingressos de cada partida da seleção brasileira na categoria quatro (preços populares). De acordo com a justificativa da presidente, o dispositivo criaria grandes dificuldades para ser operado, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada de forma antecipada, não sendo possível definir previamente qual jogo estaria sujeito às regras referente à seleção brasileira.

Também foi retirado da lei o parágrafo nono do mesmo artigo, que suspendia para as duas competições da Fifa as leis estaduais e municipais referentes a descontos, gratuidades ou outras preferências aplicáveis a entradas em atividades esportivas, artísticas, culturais ou de lazer. Na justificativa, a presidência explica que a criação de lei federal que suspenda gratuidades e descontos previstos em normas de estados e municípios pode representar violação ao pacto federativo.

Outros dois vetos da presidente foram referentes aos vistos para entrada no Brasil. Foram excluídos da Lei Geral da Copa o artigo que definia a possibilidade a estrangeiros de conseguirem o visto brasileiro por meio eletrônico, e também o artigo que alterava alguns trechos da lei que define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O argumento para o veto é o de que os dois artigos trariam retrocessos ao atual processo de emissão de emissão de visto.

Ainda foram vetados por Dilma Rousseff dois artigos que determinavam as seguintes regras para o serviço voluntário durante as competições: as atividades não poderiam substituir empregos assalariados ou prejudicar relações de trabalho já existentes e seriam aplicadas a todos as regras referentes às profissões já regulamentadas. De acordo com a justificativa da presidente, o tema já é previsto na legislação brasileira, que conta com regras para evitar a utilização do voluntariado para prejudicar as leis trabalhistas.

Entenda abaixo os principais pontos da Lei Geral da Copa:

Bebidas alcoólicas
O texto aprovado suspende o artigo do Estatuto do Torcedor que proibiria a permanência de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. A partir daí, existem duas interpretações. Para o governo, isso automaticamente suspende qualquer legislação estadual que proíba a venda, e implica no cumprimento das garantias dadas à Fifa. Para os líderes, a redação exigirá negociações com estados e com o Ministério Público.

Ingressos
Foi criada uma categoria especial de ingressos. A chamada categoria 4, de entradas a preços populares, prevê que pelo menos 300 mil ingressos na Copa do Mundo e e 50 mil na Copa das Confederações serão vendidos com prioridade a estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa-Família.

A reserva de pelo menos 10% dos ingressos de todos os jogos da seleção brasileira a preços populares foi vetada pela presidente Dilma.

A previsão – que não está na lei – é de que os ingressos custem cerca de US$ 25. A distribuição será feita a partir de sorteios públicos, acompanhados por um auditor credenciado pelo governo. O projeto suspende as leis estaduais e municipais que prevejam qualquer tipo de desconto – incluindo meias-entradas estudantis – mas mantém o direito previsto no Estatuto do Idoso, com exceção aos ingressos populares.

Direito intelectual
A Lei Geral da Copa prevê um rito especial para o registro de marcas relativas à Fifa e à Copa de 2014 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão do governo que trata das questões de patentes. A Fifa terá prioridade no registro de marcas e símbolos relacionados ao evento, como os mascotes e os emblemas tanto da entidade como do Mundial. Os prazos para confirmação do registro serão menores do que os praticados atualmente, e a Fifa fica isenta de algumas taxas que seriam cobradas pelo instituto.

Restrição comercial
O texto prevê que a delimitação das áreas de restrição por parte da Fifa no entorno dos espaços da Copa “não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento, desde que sem qualquer forma de associação aos Eventos”.
Estas zonas terão, no máximo, um raio de dois quilômetros – a definição exata será negociada pela Fifa com os governos estaduais e municipais, mediante ajuda do governo federal.

Captação de imagens, radiodifusão e credenciamento
O projeto prevê total liberdade da Fifa em relação aos direitos de imagem e transmissão dos eventos. Cabe exclusivamente à Fifa, por exemplo, definir o credenciamento da imprensa que acompanhará os jogos. A entidade deverá apenas apresentar um manual com os critérios para o credenciamento com seis meses de antecedência.

Também está prevista uma qualidade mínima para os flagrantes dos jogos que serão fornecidos aos veículos de comunicação que não estejam transmitindo a Copa, mas queiram produzir matérias jornalísticas sobre o assunto.

Sanções civis
A Lei Geral define punições para cambistas e até quem for pego fazendo propaganda nas áreas em torno dos estádios e mesmo nas ruas que dão acesso aos jogos. Fica proibida até a realização de promoções que envolvam o uso de ingressos. A transmissão pública dos jogos não pode envolver a cobrança de ingressos ou ser associada à promoção comercial de algum produto. Quem for pego fazendo qualquer uma destas atividades será obrigado a indenizar a Fifa.

Vistos de entrada
Praticamente qualquer pessoa ligada à Copa do Mundo, inclusive torcedores com ingresso adquirido, tem entrada garantida no país – salvo exceções já previstas hoje em lei brasileira, como pessoas consideradas nocivas “à ordem pública ou aos interesses nacionais”. Nessa categoria podem ser enquadrados, por exemplo, os tradicionais hooligans.

Os pedidos de visto serão tratados com prioridade e não terão custo a quem pedi-los. A autorização terá duração máxima até dezembro de 2014. A regra que possibilitava as emissões por meio eletrônico foi vetada pela presidente Dilma.

Responsabilidade civil
O texto prevê que a União “assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA (…) por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.”

A Advocacia Geral da União (AGU) será responsável por emitir um parecer com as especificações sobre o tema.

Permanência nos estádios
O projeto suspende diversos artigos do Estatuto do Torcedor, e reescreve alguns. É o caso, por exemplo, das condições de permanência nos estádios. Como na lei brasileira, fica proibido o porte de qualquer objeto que possibilite atos de violência, o uso de bandeiras ou símbolos discriminatórios e até “entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.”

Também ficam proibidos fogos de artifício e a invasão de campo. Foi incluida também a proibição de “instrumentos dotados de raio laser”, que geram diversos trantornos em estádios por todo o mundo. Quem não cumprir as regras pode ser expulso do estádio e de outros locais relacionados ao evento.

Novos crimes
Exigência da Fifa, a lei cria novos crimes relacionados à Copa do Mundo, além de endurecer a punição da pirataria. Quem falsificar ou mesmo usar indevidamente qualquer símbolo oficial da Fifa ou do Mundial pode ser condenado a até um ano de prisão, além de multa. A pena é a mesma para quem vender o produto ou armazená-lo.

Também se torna crime o chamado marketing de emboscada. Segundo a lei, ele ocorre quando alguém associa indevidamente uma marca ou símbolo ao evento (marketing de associação) ou mesmo usa o evento para expor uma marca ou símbolo não relacionado à Fifa ou ao Mundial (marketing por intrusão). Episódios de ambos os casos ocorreram, por exemplo, na África do Sul. Os dois crimes podem ser punidos com até um ano de cadeia e multa. Os três crimes criados na Lei Geral só existirão na legislação brasileira até o fim de 2014.

Outros itens
Foi incluída na Lei Geral da Copa a previsão de uma campanha social durante a Copa. O tema será “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo” e prevê a realização de acordos entre a Fifa e o governo para definir os pontos da campanha – que podem incluir até a troca de armas por ingresso, em uma campanha pelo desarmamento.

Outro item incluído foi a premiação a ex-campeões das Copas de 1958, 62 e 70. Prevista em um projeto lei enviado pelo ex-presidente Lula ao Congresso, a iniciativa foi incorporada à Lei Geral, e prevê um prêmio de R$ 100 mil a todos os jogadores titulares e reservas das seleções daquele ano, ou aos seus descendentes. Entre eles, quem estiver com em situação financeira ruim, terá direito a um auxílio-mensal, que eleve a renda até o teto do benefício em vigor na Previdência Social.

O Congresso também liberou o uso de aeroportos militares por aeronaves civis durante os eventos, o que deve ajudar no controle do tráfego aéreo durante o período. E, por fim, determinou que as férias escolares de 2014 incluam todo o período da Copa, além de manter a previsão do projeto original de que os dias de jogos do Mundial possam ser feriados ou terem ponto facultativo.

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