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Sefaz prorroga prazo para que micro e pequenos empresários voltem ao Simples Nacional

O empreendedor deve observar em qual situação se enquadra, se é indeferimento de opção ou exclusão por débito, e utilizar o modelo correto para impugnação, de modo a agilizar a análise do processo

Fonte: Da redação
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Imagem: CENTRO DE RONDONÓPOLIS 04 Sefaz prorroga prazo para que micro e pequenos empresários voltem ao Simples Nacional
Foto:arquivo/AGORAMT

O deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM) comemorou a regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que na última semana publicou  o Decreto nº1.177/2012,  prorrogando para 30 de junho o prazo para que as empresas excluídas do Simples Nacional (Regime Especial de Tributos e Contribuições devidos pelos Micro e Pequenos Empreendedores) em 2012 possam regularizar sua situação junto ao Fisco Estadual, e assim, retornem ao regime diferenciado de tributação.

“Conseguimos sensibilizar a Sefaz de forma que suas ações se voltassem aos micro e pequenos empresários. O governo hoje sabe da importância deste segmento, principal responsável pela geração de emprego e pela arrecadação estadual, seja ela de forma direta, ou não. Este decreto estimula a economia formal no Estado”, ressaltou Dilmar.

O decreto, publicado no último dia 11 de Junho,  determina que os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional, ou que tiveram seu pedido de inclusão indeferido por constatação de pendência ou débito, ou por descumprimento de obrigação acessória, poderão sanar tais irregularidades  até o final deste mês. Para isso, o contador deve protocolar as solicitações via e-Process (processo eletrônico) observando que o recurso deve ser instruído com os documentos comprobatórios da quitação dos débitos que determinaram o indeferimento da opção.

“Esta foi uma decisão que tomamos em conjunto com o governador Silval Barbosa, tendo em vista o momento econômico e os vários pedidos efetuados pelo setor produtivo. Tivemos contribuintes excluídos do Simples por pequenos débitos ou por obrigações acessórias. Esta é mais uma oportunidade que o Estado oferece aos contribuintes e um incentivo direto ao desenvolvimento econômico de Mato Grosso”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos..

Cerca de seis mil contribuintes podem se beneficiar com a prorrogação do prazo para regularização de pendências. Segundo o secretário de Fazenda, em muitas situações, o investidor optava por abrir uma outra empresa em nome de terceiros ou familiares para se manter dentro do Simples, deixando assim um passivo junto ao Estado que iria parar na dívida ativa e gerar gastos judiciais para cobrança. “Esta não é a intenção do Estado. O Simples Nacional, mais do que os impostos estaduais, oferece uma redução significativa na folha de pagamento dos funcionários da empresa. Queremos um número cada vez maior de postos de trabalho em Mato Grosso. É para isso que trabalhamos”, ressaltou Edmilson.

O empreendedor deve observar em qual situação se enquadra, se é indeferimento de opção ou exclusão por débito, e utilizar o modelo correto para impugnação, de modo a agilizar a análise do processo. Observa-se que não há revisão de ofício para os processos já indeferidos ou em análise, devendo ser realizada nova defesa.

Todavia, na hipótese de não ficar comprovado o saneamento da irregularidade que levou a expedição do Termo de Indeferimento ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional, conforme o caso, os mesmos ficam excluídos desde 1° de janeiro de 2012.

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