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SAÚDE PÚBLICA

MPE ingressa com ação para obrigar Estado a atualizar repasses das verbas de saúde aos municípios

Fonte: Por Jeyson Nascimento
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Para garantir a atualização dos repasses de verbas da saúde aos municípios, consórcios e entidades conveniadas, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania de Cuiabá, ingressou com ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado. Na ação, o MPE requer o pagamento pontual e igualitário a todos – municípios, consórcios municipais e entidades conveniadas – seja de que natureza for.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, os atrasos dos repasses das verbas de saúde vêm ocorrendo de forma sistemática, o que tem prejudicado o tratamento dispensado aos cidadãos que necessitam do serviço. No ano passado, por exemplo, somente em relação ao programa de saúde da família o Estado deixou de pagar aproximadamente R$ 900 mil. Já os repasses relativos à farmácia básica deixaram um déficit de mais de R$ 250 mil.

“O atraso histórico dos repasses da saúde, conforme os documentos coletados, demonstra a necessidade do poder público regularizar sua situação financeira, na medida em que esses repasses são devidos em razão de assistência básica, projetos especiais, despesas com hospitais mantidos por consórcios municipais de saúde de modo a prejudicar a saúde e a vida de milhares de habitantes deste Estado”, afirmou o promotor de Justiça.

Para o representante do MPE, a irregularidade está ligada mais a questões políticas do que escassez de recursos. “O atraso desses repasses é decisão política do gestor, na medida em que, ao mesmo tempo em que vem deixando de repassar as verbas devidas, especialmente aos municípios, escolheu por manter pontualmente, ao menos aparentemente, os pagamentos devidos às OSS que contratou para gerir os antigos hospitais regionais, privilegiando assim entidades privadas afins à sua política de terceirização de serviços de saúde”, destacou.

Na ação, o MPE requer ao Judiciário que estabeleça um prazo de sete dias para que o Estado apresente um calendário de pagamento de todos os repasses e verbas devidos, cuja quitação deverá ocorrer em no máximo 60 dias.

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