O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, através do decreto nº 1.388, autoriza a operação e exploração, por meio de pedágio, da rodovia MT-130, trecho Rondonópolis (entroncamento BR-163) e Primavera do Leste (entroncamento BR-070). No total serão 122 km. O decreto está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (8).
A autorização para a cobrança do pedágio no valor de R$ 6,50 fica vigente a partir do dia 15 de outubro. Acesse aqui.
Segundo destacou o chefe do Executivo, o decreto foi feito “considerando as previsões das Leis Estaduais nº 8.264/2004 e nº 9.120/2009 e Lei Federal nº 8.987/1995; considerando a norma fixada no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 2.057, de 30 de julho de 2009”.
O decreto assinado por Silval Barbosa traz três artigos que determinam como serão cobrados a taxa de pedágio na rodovia.
“Fica autorizada, a partir de 15/10/2012, a operação e exploração da Rodovia MT-130, trecho Rondonópolis (entroncamento BR 163) e Primavera do Leste (entroncamento BR-070), com 122 km, mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU”, citou.