Agora MT Mato Grosso Eleitor tem até quinta-feira para justificar ausência no 1º turno
JUSTIÇA ELEITORAL

Eleitor tem até quinta-feira para justificar ausência no 1º turno

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado

Fonte: DA REDAÇÃO COM GD
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Imagem: VOTACAO Eleitor tem até quinta-feira para justificar ausência no 1º turno
Foto: TRE

Termina na próxima quinta-feira (6) o prazo para que os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2012 justificarem ausência às urnas. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até o dia 27 de dezembro.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Eleitores no exterior

Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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