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A Justiça Federal de Santa Catarina acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e restringiu a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau que não poderá ser exibida nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h e 21h.

A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, tem efeito para todo o país. O magistrado ainda fixou multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos para o caso de descumprimento da determinação judicial. Cabe recurso.

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