A juíza eleitoral Ester Belém Nunes reprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça de terça-feira (11).
A magistrada destacou várias irregularidades. A principal delas, e que levou à reprovação das contas, é a realização de despesa em data anterior à abertura da conta bancária específica de campanha (17/07/2012), mas posterior à concessão do CNPJ do candidato (07/07/2012).
Em sua defesa, Wallace alegou que, de fato, houve a contratação do posto para o fornecimento de combustível no dia 13/07/2012 e que, “por exigência da contratada, a nota fiscal foi emitida imediatamente, mas o pagamento ocorreu após o fornecimento e, portanto, somente após a abertura da conta bancária de campanha é que se realizou o pagamento da referida nota fiscal, em 20/07/2012”.
No entanto, a juíza não acatou os argumentos. Para ela, isso caracteriza a “ocorrência de grave irregularidade, porquanto o não atendimento das exigências para arrecadação de recursos e realização de despesas evidencia desrespeito a regra básica das campanhas eleitorais em prejuízo à confiabilidade das informações prestadas pelo candidato”.
Outra irregularidade considerada grave pela magistrada foi a omissão, na prestação de contas final, de prestadores de serviço anteriormente informados pelo candidato à Justiça Eleitoral.
A juíza apontou, também, a ausência de comprovação de que um veículo emprestado à campanha, estimado em R$ 6 mil, realmente pertença ao doador que consta na declaração.
Algumas outras irregularidades de natureza menos graves foram enumeradas pela juíza, como a inclusão de um recibo na retificadora que havia sido declarado como “não usado” na primeira prestação de contas, referente ao empréstimo de um imóvel que valeria R$ 6 mil pelo período utilizado.