Exigir a troca de roupas só porque não serviu ou o presenteado não gostou é uma prática muito comum entre os consumidores, porém baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim, esta é somente uma forma que os comerciantes encontram de fidelizar os clientes.
Na lei a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago.
De acordo com Eliane Queiroga, presidente da Câmara de Dirigente Lojistas (CDL), no começo do ano as trocas de mercadoria chegam a aumentar 50%, porém esta é uma chance que o vendedor tem de conquistar um novo cliente. Segundo ela 80% das trocas acabam se tornando uma nova venda. “A troca acaba fomentando o comércio” afirma ela.
Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.