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Mensalão: recursos prenunciam novas turbulências no STF

Recursos: o STF vai se organizar melhor desta vez?

Fonte: DA REDAÇÃO COM VEJA
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Ministros do STF durante julgamento do mensalão, em 10/12/2012 - Ivan Pacheco
Ministros do STF durante julgamento do mensalão, em 10/12/2012 – Ivan Pacheco

O maior julgamento criminal da história do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi o mais complexo – e confuso – do ponto de vista administrativo. As 54 sessões plenárias foram pontuadas por atritos entre ministros, a maioria deles provocada pela falta de um rito pré-estabelecido e consenso de procedimentos entre os integrantes da corte. Agora, ao chegar à reta final do julgamento, a expectativa pela análise dos recursos da defesa dos réus condenados já sinaliza nova turbulência.

O primeiro embate na corte deverá surgir justamente envolvendo o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e hoje presidente da corte. Um dos embargos declaratórios, cuja finalidade deveria ser o esclarecimento de eventuais omissões no acórdão, pede a substituição de Barbosa da relatoria. Os autores são cinco reús, entre os quais o delator do esquema de corrupção, Roberto Jefferson, e o chefe da quadrilha do mensalão, José Dirceu. Barbosa rechaçará o embargo: o Regimento Interno do STF prevê que o ministro eleito presidente pode seguir como relator ou revisor do processo se já tiver apresentado o relatório do processo. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal e antagonista de Barbosa no julgamento do mensalão, diz ser inevitável que o tema seja debatido em plenário.

“Falta o STF se antecipar aos problemas, e isso não é difícil”, afirma o historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos (SP). “É preciso convocar uma reunião administrativa e resolver. Uma reunião dessas acaba facilitando o andamento do processo e eliminando suspeições e essa ideia de conspiração de lado a lado”, completa.  “O presidente do STF tem poderes, como prevê o próprio regimento, mas não são poderes absolutos. E em caso como esse, com essa especificidade, seria bom para ele, para o julgamento, para o país organizar o julgamento.”
Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros

EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta

Assim como ocorreu em todas as fases do julgamento, Joaquim Barbosa também não antecipou até agora aos demais integrantes do STF a metodologia que pretende adotar na análise dos apelos finais dos condenados: se avaliará previamente os recursos ou se levará os pedidos diretamente ao plenário. Os advogados dos réus afirmam que uma decisão individual do relator certamente motivará nova enxurrada de recursos. Os defensores argumentam que é possível apresentar agravos regimentais ao plenário contra decisões monocráticas de um ministro. Também há dúvidas se os embargos serão julgados em bloco, conforme o assunto, ou se separadamente, réu a réu.

A ideia de Barbosa é realizar uma triagem, a partir da próxima semana, nos recursos dos mensaleiros. Se considerar que existem fundamentos capazes de alterar a sentença de condenação, o relator deve encaminhar o caso para que a Procuradoria Geral da República se pronuncie no prazo de dez dias. Em seguida, os casos poderão ser efetivamente julgados no plenário.

Infringentes – Apesar de a discussão sobre a viabilidade dos embargos infringentes ter permeado todo o julgamento do mensalão, os ministros do Supremo ainda terão de decidir se esse tipo de recurso poderá ou não ser utilizado. Reservadamente, Joaquim Barbosa e os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello tendem a rejeitar a possibilidade. Do outro lado, o decano Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia se inclinam a aceitá-los no caso do mensalão.

A imprevisibilidade diante dos infringentes é tanta que os advogados dos mensaleiros articulam até a apresentação de uma nova versão desse tipo de recurso. Para alguns defensores, não seriam sequer necessários os quatro votos mínimos contrários à condenação, como prevê o regimento interno do STF, e sim um único voto pela absolvição. “No caso dos embargos infringentes, cabe um reexame da condenação quando ela não foi unânime. Em um julgamento único, sem o duplo grau de jurisdição, isso se justifica ainda muito mais”, diz o advogado Hermes Guerrero, que defende o publicitário Ramon Hollerbach, condenado a 27 anos, sete meses e vinte dias de prisão.

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