A Secretaria de Transporte e Trânsito, Setrat, começou um trabalho de intensificação na fiscalização do tráfego de veículos pesados na região central da cidade. Na verdade, quem descumpre a Lei municipal nº 6.595, de 02 de fevereiro de 2011, é multado. A Lei criou a Zona de Restrição Máxima de Circulação – ZRMC, onde é proibido o trânsito, circulação, parada e estacionamento de veículos de transporte de carga e passageiros, como ônibus, micro-ônibus, vans, caminhão, caminhão articulado, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações, carregados ou não.
A ZRMC tem área determinada, de acordo com a Lei, que compreende o entroncamento das vias Rua Afonso Pena com a Rua Pedro Férrer, Avenida Frei Servácio com a Avenida Marechal Rondon e atinge parte de várias Ruas e Avenidas, devidamente sinalizadas.
Esta semana o secretário Argemiro Ferreira acirrou a fiscalização, em função de denúncias e também das constantes visitas a esses locais e a constatação de que a Lei não está sendo cumprida. “Nossa cidade cresceu muito e com isso o número de veículos que circulam em Rondonópolis acompanha o crescimento. Então precisamos deixar o trânsito mais livre, facilitar a trafegabilidade e, inclusive, dar mais segurança e agilidade para quem trabalha, estuda, faz compras, enfim, quem anda pela área central da cidade”, argumenta Argemiro, lembrando também que a conservação das vias públicas e tubulações da rede de água e esgoto, podem ser comprometidas com a circulação de veículos pesados.
Além da Lei nº 6.595, na semana passada a Secretaria de Trânsito baixou uma Portaria que permite que a área até então protegida por Lei, possa ser ampliada, de acordo com a necessidade do município. “Nós reforçamos toda a sinalização e a partir de agora nenhum motorista pode usar da eventual desinformação para descumprir o que é ditado por Lei. Queremos proteger a área central da cidade, tanto pela fluidez do tráfego, como também a estrutura de redes de água e esgoto que ficam nos subterrâneos das ruas e Avenidas”, complementa o secretário.
Argemiro Ferreira lembra que é permitida a carga e descarga transportada por veículos pesados ou similares na ZRMC das 18 horas às 8 horas de segundas a sextas-feiras, aos sábados a partir das 14horas e domingos durante todo o dia.