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AMM orienta contadores municipais sobre novas regras da contabilidade pública

O evento é coordenado pela contadora Waldna Fraga, que destacou que as mudanças representam um divisor de águas na gestão pública

Fonte: DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA
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Foto: Vicente de Souza
Foto: Vicente de Souza

As mudanças na contabilidade pública serão debatidas durante dois dias na Associação Mato-grossense dos Municípios, durante o 1º Seminário da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que teve início na manhã desta quinta-feira (22), no auditório da instituição. As adaptações serão obrigatórias a partir de 2014, sob pena das contas municipais não serem aprovadas pelos órgãos fiscalizadores.

Entre as principais alterações que constam no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), destacam-se as seguintes: adoção de um plano de contas único para União, estados e municípios; novos demonstrativos contábeis; adoção de novos procedimentos, tais como depreciação, amortização, provisões, entre outros; implantação de sistema de custos, entre outros. O MCASP foi coordenado pela Secretaria do Tesouro Nacional e Conselho Federal de Contabilidade.

O instrutor do curso, João Eudes Bezerra Filho, disse que os modelos contábeis utilizados atualmente são ultrapassados, adotados desde a década de 1960 e 1970. Ele defende a mudança e disse que a sociedade exige uma maior transparência e controle no setor público.

A diretora institucional da AMM, Lieda Rezende Brito, que representou o presidente Valdecir Luiz Colle na abertura do evento, destacou que os gestores devem estar atentos às mudanças, que vão alterar de forma significativa a contabilidade pública. “A AMM está orientando os contadores municipais para que se adaptem com mais facilidade às novas regras, que visam modernizar a administração pública”, afirmou.

O Seminário abordará todos os temas propostos através de exposições teóricas e atividades práticas oportunizando um aprendizado técnico e consistente com enfoque nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCTSP; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP.

O conteúdo programático inclui a apresentação e reflexão das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Aspectos gerais das NBCT 16.1 a NBCT 16.11 publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público: Estrutura; Sistemas de Contas: Patrimonial, Orçamentário e Compensação; Mecanismo das partidas dobradas na contabilidade pública; Estrutura dos Novos Demonstrativos Contábeis: Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais, Demonstração de fluxo de caixa; Demonstração das mutações do patrimônio líquido, além de atividade prática, com exercício de lançamentos no subsistema orçamentário, patrimonial e de controle, acumulação nas razões, encerramento do exercício, elaboração de balancetes, balanços orçamentários, financeiros patrimonial, demonstração das variações patrimoniais, demonstração de fluxo de caixa e demonstração das mutações do patrimônio líquido.

O evento é coordenado pela contadora Waldna Fraga, que destacou que as mudanças representam um divisor de águas na gestão pública. A abertura do seminário contou com a presença da delegada da Receita Federal, Marcela Maria de Matos Rocha, do conselheiro do TCE, Luiz Carlos Azevedo, do auditor geral do estado, José Alves Pereira Filho, do representante do Ministério Público de Contas, Francisnei Siqueira, da superintendente do Conselho Regional de Contabilidade, Ednalva Carvalho e do representante da empresa Serprel, Pedro Oliveira.

Débitos previdenciários –Durante a abertura do evento, a delegada da Receita Federal, Marcela Maria de Matos Rocha, falou sobre a possibilidade de adesão dos municípios ao parcelamento dos débitos previdenciários, concedido pela Lei 12.810/2013. O prazo para adesão será encerrado no dia 30 de agosto. A delegada disse que a Lei 12.810/2013, que confirma a Medida Provisória 589/2012, viabiliza um parcelamento especial, pois os débitos parcelados terão redução de 100% das multas, 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. De acordo com o Artigo 1º da 12.810/2013, os débitos serão consolidados e pagos em 240 parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e repassadas à União, ou em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município, o que for de menor prestação.

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