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Entendendo Direito: Marco Civil da internet

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A internet alcançou grande parte da população brasileira, entretanto, em nosso país até o presente momento não havia legislação que regulamentasse as relações dentro desse ambiente virtual, o que ocasionou grandes males a pessoas que tiveram suas informações pessoais utilizadas indevidamente por terceiros na internet.

O projeto de 21626/2011, aprovado nesta quarta-feira (23/04), trata do Marco Civil da internet, que nada mais é do que uma legislação específica que regulamenta os assuntos relacionados à responsabilidade pelo uso e fornecimento do serviço.

O objetivo desta lei é proteger a privacidade de navegação dos usuários, bem como sua liberdade de expressão.  As informações ou notícias que constarem na rede, somente poderão ser retiradas mediante ordem judicial, assim como as contas pessoais dos usuários, como de e-mail por exemplo, somente poderão ter o seu sigilo quebrado mediante ordem judicial, em caso de investigações criminais. As empresas também estão proibidas de guardar o registro dos usuários em sites, fóruns e redes sociais, o seu rastro digital somente poderá ficar armazenado por um período de seis meses.

O fornecimento de internet também mudará, as operadoras não poderão mais limitar o conteúdo acessado pelo cliente, como por exemplo, vender pacotes que deem acesso somente as redes sociais. O serviço de internet deve ser fornecido com igualdade, podendo apenas ser vendido em velocidades diferenciadas.

Com o objetivo de impedir a censura, os provedores de internet não serão mais responsáveis por conteúdo gerado por terceiros, a partir de agora, somente serão responsabilizados caso não retirem o conteúdo após determinação judicial, portanto, o usuário que se sentir incomodado com algum conteúdo, não poderá mais acionar a empresa e deverá buscar uma providencia judicial, exceto em casos de divulgação de conteúdo pessoal sexual, onde a vítima poderá requerer diretamente a empresa que retire o material da rede.

Por Juliana Barros

*Sugestões devem ser enviadas pelo e-mail entendendodireito@agoramt.com.br

 

 

 

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