A liberação da cobrança de pedágio para caminhão e carretas, resultado de um acordo entre a Concessionária Morro da Mesa que administra a MT-130 e o Ministério Público (MP), foi suspensa pela juíza da 2ª Vara Fazendária de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto.
A Concessionária havia restabelecido a cobrança de pedágio para carretas e caminhões na última semana, resultado de um acordo realizado junto ao Ministério Público, contudo sem que houvesse uma liberação judicial da suspensão do pagamento que foi determinado pela magistrada.
A decisão da juíza pela proibição da cobrança do pedágio se dá principalmente em razão da má condição de trafegabilidade na via que é de responsabilidade da concessionária que deveria garantir a conservação da rodovia, mas tem cobrado o pagamento dos usuários sem prestar o devido serviço.
A magistrada determina que o não cumprimento da decisão estabelecida acarrete em uma multa diária de R$ 30 mil à concessionária caso continue cobrando o pedágio.