É comum que a mulher é agredida por seu companheiro, seja marido ou convivente, após procurar a autoridade policial para registrar uma ocorrência, reconcilie-se com ele logo depois.
Quando isso ocorre, a vítima da agressão procura meios de evitar que seu companheiro seja condenado por seu ato violento, chegando em alguns casos, a chorar perante o juiz afirmando de que o agressor é trabalhador e bom pai de família, e que por isso não merece ser condenado.
Entretanto, o arrependimento da vítima de violência doméstica não é mais motivo para o arquivamento da ação penal contra o agressor, como ocorria há algum tempo atrás.
Após o julgamento da ADI 4.424/DF, o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a ação penal por crimes de violencia doméstica independe da vontade da vítima.
Sendo assim, ainda que não haja interesse por parte da vítima ou desistência, o Ministério público deverá dar prosseguimento a ação penal contra o agressor.
A intenção da suprema corte, é reafirmar a importância da legislação especial que protege a família, tanto a mulher como os filhos que muitas vezes também são prejudicados por presenciarem estes atos, o que pode causas além de sequelas físicas, também psicológicas, e ainda a constante desistência das vítimas esvaziaria a proteção constitucional assegurada as mulheres.