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Vereador quer garantir direito de mulher a acompanhamento de doulas no parto

Fonte: Da redação com assessoria
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O vereador Thiago Silva (PMDB) protocolou na Câmara Municipal um projeto de Lei número 023/14 que dá direito às mulheres terem acompanhamento de doulas durante o parto e pós-parto em hospitais, maternidades, casas de parto públicas e privadas de Rondonópolis. Pelo projeto, se a grávida quiser o acompanhamento de uma doula, o acesso deverá ser liberado pela unidade de saúde no período de trabalho de parto, durante o parto e pós-parto.

Doulas são profissionais capacitadas para dar apoio às mulheres, aos seus companheiros e familiares, proporcionando conforto físico, apoio emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento de seus filhos”, explicou o vereador autor do projeto.

“O acompanhamento de uma doula colabora na humanização do parto, dando mais segurança e conforto à mulher. O projeto trata da liberdade da mulher em escolher a doula que já conhece e confia. A presença dessa pessoa, no entanto, não substitui outros profissionais necessários para realização do parto”, disse o vereador Thiago.

A presença da doula não substitui o direito da mulher de ter também um acompanhante durante o parto, que pode ser o pai da criança ou outra pessoa escolhida por ela. O projeto prevê ainda que as doulas não poderão fazer procedimentos médicos, como medir pressão e administrar medicamentos.

Os hospitais e maternidades privados que não permitirem o acompanhamento das doulas serão advertidos e, em caso de reincidência poderão pagar multa. O projeto veda aos estabelecimentos de saúde qualquer cobrança adicional à presença de doulas durante o período de internação da mulher.

“A organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países entre eles o Brasil (portaria 28 de maio de 2003) reconhecem e incentivam a presença da doula. Os órgãos tem se demonstrado que o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais. Torna-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora da vinculação mãe-bebê. As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês”, externou Thiago Silva.

No projeto é previsto que o Procon será o órgão fiscalizador da lei para resguardar a garantia de direito da mulher. O projeto segue agora para as comissões da Câmara Municipal para receber pareceres antes de seguir para votação.

 

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