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Entendendo Direito | Casal homoafetivo pode registrar criança com nome de ambos os pais

Fonte: Da redação com assessoria
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Novas configurações de família vem surgindo constantemente, entretanto, nossa legislação encontra-se emperrada no tempo, não abrangendo de uma forma completa todas as necessidades desses novos formatos familiares.

Diante disso, cria-se a necessidade de o próprio julgador analisar caso a caso, e aplicar os princípios já existentes em nossa legislação para resolver os conflitos referentes a esses casos ainda não previstos na lei.

Um exemplo típico foi julgado recentemente, o processo dizia respeito a um casal de homossexuais que conviviam há certo tempo em união estável e possuam em comum o desejo de ter filhos.

Diante da impossibilidade natural, a irmã de um deles ofereceu-se para gerar a criança, contudo, não se tratou de barriga de aluguel, o que é proibido por lei.

Após o nascimento do menor, o juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara da Família de Santa Catarina, decidiu autorizar que em seu registro de nascimento constasse em nome de ambos os pais, tanto do irmão da gestante como de seu companheiro.

A decisão é inovadora, pois demonstra que a justiça está se adequando aos interesses da sociedade, de uma forma geral, principalmente porque em sua decisão, o magistrado ressaltou a importância da relação de afeto entre os pais e filho, independente da relação de afeto entre o casal.

Vale lembrar que o Conselho Federal de Medicina autoriza o empréstimo temporário do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguíneo até 4º grau de um dos parceiros.

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