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MPE aciona Câmara Municipal por descumprimento da Lei de Acesso à Informação

Fonte: Da redação com assessoria
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O descumprimento da Lei 12.527/11, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), levou o Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a ingressar com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Câmara Municipal de Cuiabá e o presidente do órgão legislativo, vereador Júlio César Pinheiro. A referida lei entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, mas ainda não é aplicada em vários órgãos e entidades públicas.

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes, o Ministério Público Estadual tem acompanhado de perto esta questão e já encaminhou várias notificações recomendatórias na tentativa de resolver o problema no âmbito extrajudicial. A demanda somente é apresentada à Justiça quando os gestores que estão à frente dos órgãos públicos demonstram resistência em cumprir a legislação, como ocorreu com a Câmara Municipal de Cuiabá.

“A Câmara Municipal de Cuiabá foi notificada no dia 30 de abril deste ano. Acontece que, mesmo tendo sido concedido o prazo de 10 dias para resposta acerca do acatamento ou não das recomendações feitas e tendo sido fixado o prazo de 30 dias para a adequação do referido Portal Transparência aos ditames da Lei de Acesso à Informação, nenhum posicionamento sobre aquela recomendação ministerial nos foi apresentado. E tampouco foram cumpridas as recomendações formuladas”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Conforme o promotor de Justiça, em uma escala de zero a 10, o Portal Transparência da Câmara Municipal de Cuiabá obteve uma nota de avaliação de 0,85. A análise foi feita com base nas exigências estabelecidas no Manual de Orientações elaborado pelo “Grupo de Trabalho Transparência” da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato grosso.

Esse manual detalha quais as informações que os órgãos públicos devem disponibilizar em seus portais de transparência, conforme entendimento das 13 instituições que compõem a Rede de Controle (MPE, MPF, MP de Contas, TCE, TCU, AGE, AGU, CGU, CEF, CREA, CAU, Receita Federal e Polícia Federal).

No material, segundo ele, foram destacados todos os pontos que deverão ser observados pelos gestores. Para facilitar o entendimento, as orientações foram distribuídas por tópicos, tais como Serviço de Informação ao Cidadão, normas de acesso, informações institucionais, ações e programas, orçamento, relatório de gestão fiscal, licitações, contratos, adesos a atas de registro de preços, contratações diretas, entre outros.

Além de distribuir o material impresso, a versão eletrônica do “Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação” está disponível nos sites dos órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão de Pública de MT, como é o caso do Ministério Público.

AÇÃO: Na ação proposta contra a Poder Legislativo Municipal, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário que determine à Presidência da Câmara de Vereadores o prazo de 15 dias úteis para que seja divulgado no site da instituição todas as informações indicadas no Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação, de forma completa e atualizada, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.

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