O deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (PR), conseguiu proibir que o Facebook Serviços Onlibe do Brasil Ltda retire uma página que trazia uma propaganda eleitoral negativa consubstanciada em uma montagem que “passa a ideia de que quem votar no representante, estará votando em um político corrupto, e que, estará também, autorizando pedágios entre as cidades de Dom Aquino e Chapada dos Guimarães e Rondonópolis e Primavera do Leste”.
O juiz Paulo Cézar Sodré determinou multa de R$ 5 mil, caso o Facebook não exclua o endereço da
respectiva rede social, bem como todos os endereços que compartilharem referida propaganda, sob pena de crime de desobediência.