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Período de proibição de queimadas encerra nesta segunda em MT

Fonte: Da redação com Assessoria
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Termina na segunda-feira (15) o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso. Nos dois últimos meses, os produtores tiveram que adotar medidas preventivas para o controle do fogo nas propriedades rurais do estado.  Aquele que, no período, foi flagrado fazendo o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, sendo responsável pela mortandade de animais ou pela destruição da biodiversidade, foi penalizado.

A multa pode chegar a R$ 50 milhões, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008, dependendo da gravidade. Para orientar os pecuaristas, a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) disponibilizou o Guia do Produtor Rural de Orientação e Combate a Incêndio, que pode ser acessado no próprio site da entidade.

O superintendente da Acrimat, Luciano Vacari, acredita que os produtores do Estado continuam fazendo a sua parte, visando à prevenção para os casos de incêndio. O proprietário rural precisa comprovar os cuidados com a propriedade e com o meio ambiente com o objetivo de garantir segurança jurídica. Entre as medidas, é necessário manter um arquivo fotográfico atualizado, contendo imagens de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL), equipamentos de combate ao fogo e toda a ação que for desenvolvida na propriedade.

Desta forma, o produtor pode comprovar que a queimada registrada na propriedade, no período proibitivo, não foi proposital e que foram tomadas todas as medidas necessárias para o caso. Vale ressaltar que, nas propriedades, é necessário a presença de abafadores, caminhão ou trator-pipa, bomba d´água, luvas, óculos, botas e protetores respiratórios.
Penalidades

As penalidades para caso do uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente é de R$ 1 mil por hectare ou fração. Já os danos comprovados pela morte de animais e destruição da biodiversidade, bem como a queima de resíduos sólidos a céu aberto acarretará em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões ou fração, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008. A Lei de Crime Ambientais – nº 9.605/98 estabelece também reclusão de dois a quatro anos e  multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

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