A partir do dia 8 de dezembro, os pequenos produtores rurais podem apresentar a documentação para se habilitar a como fornecedores de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar para a rede municipal de educação.
O prazo para a entrega dos documentos pessoais e da cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) segue até o dia 17 de dezembro, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, das 7 horas às 13 horas.
Os produtos devem ser entregues semanalmente nas escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) e na Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Sorriso Esperança do Amanhã, sempre respeitando o calendário escolar.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias depois da entrega, por meio de cheque ao portador e mediante a apresentação de documento fiscal correspondente aos produtos entregues. Cada agricultor não poderá receber mais que R$ 20 mil ao longo do ano, lembrando que para a composição do preço de referência será levado em conta a média de preços praticada no mercado atual. Cabe destacar que os preços dos gêneros alimentícios da agricultura familiar não podem ser inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).