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Entendendo Direito | Confira as principais dúvidas dos consumidores

Por Alencar Libano
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Março é o mês do Consumidor, e no dia 15 se comemorou O Dia Mundial do Consumidor.
Conforme determina o artigo 2º do CDC, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A data foi criada para divulgar e lembrar dos direitos do consumidor, e ainda aproximar as empresas e as pessoas que consomem, mostrando os compromisso em respeitar todas as leis que protegem os consumidores.

Em razão da data, a coluna Entendendo Direito vai destacar as principais dúvidas dos consumidores, onde o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) selecionou e ainda as respondeu, segue abaixo:

1- Devo utilizar a antecipação de 13º e imposto de renda para quitar dívidas?
A antecipação só deve ser usada se os juros do adiantamento do imposto de renda e do 13º forem inferiores aos juros dos outros contratos.

2- Efetuando o pagamento da minha dívida, qual o prazo para ser retirado meu nome dos órgãos de proteção ao crédito?
O prazo máximo estipulado para a baixa da negativação é de cinco dias.

3- O que devo fazer quando já quitei minha dívida, mas continuo negativo?
Nesse caso, o consumidor deve tirar um comprovante de restrição dos órgão de proteção ao crédito, incluir o comprovante de quitação da dívida e entrar com ação de danos morais.

4- Quando efetuo um acordo com meu credor, meu nome é retirado da lista de consumidores inadimplentes?
A retirada imediata acontece apenas se ficar estabelecida como parte do acordo, pois a dívida só é considerada quitada após o pagamento de todas as parcelas.

5- Deve se contratar uma empresa para limpar o nome?
Essa opção não é a mais aconselhável, as empresas são pouco eficientes caso a negativação não seja indevida.

6- As empresas de cobranças fazem utilização de práticas abusivas?
Sim, o Ibedec confirma como prática abusiva contatos telefônicos fora do horário comercial, que restringem o descanso e a privacidade do consumidor, uso de vocabulários chulos, insultos, ameaças e coação, exposição da inadimplência do consumidor à terceiros, ameaças de reaver os bens do consumidor e passar-se por advogado ou oficial de justiça com o objetivo de intimidar o consumidor.

7- O que fazer com dívidas em caso de morte?
A dívida deverá ser paga. Se o falecido não tiver bens suficientes para quitar todas as suas dívidas, elas não serão passadas para os seus herdeiros.

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