Projeto de lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) estabelece multa para a testemunha que faltou com a verdade ou deu suporte, por qualquer forma, a qualquer ato violador da lealdade processual.
A mesma multa e regras de indenização serão análogas às aplicadas ao litigante de má-fé, pela testemunha que falseia a verdade em processo civil. “O projeto é uma forma de aperfeiçoamento inegável de nosso direito processual civil”, afirmou o parlamentar.
Conforme Bezerra, o Código de Processo Civil já oferece sanções adequadas às partes quando litigam de má-fé, mas não se pode dizer o mesmo em relação às testemunhas, que não respondem civilmente, com reparação financeira, se mentem, embora sejam apenadas pelo crime correspondente.
“O princípio da lealdade processual norteia nosso sistema jurídico e tal deve ser cada vez mais fortalecido”, defende o deputado. Ele justifica que a prestação jurisdicional não pode ser empregada por aqueles que faltam com a verdade ou cometem deslealdades, tentando utilizar a máquina do Judiciário para locupletar-se.
“É certo, porém, que, muitas vezes, a sanção civil, consistente em multa e pagamento de eventual indenização é muito mais educativa e intimidatória do que uma sanção penal incerta e para um crime de pouca gravidade”, justifica.
O deputado acredito que sua proposta dará cobro às situações em que a testemunha auxilie a deslealdade das partes, fazendo-a responder economicamente pelos prejuízos a que der causa e aplicando multa pela colaboração na ilicitude.