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Bezerra propõe alteração nas regras do imposto de renda

Da assessoria
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O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) encaminhou projeto na Câmara que reduz a multa por descumprimento da obrigação acessória de entrega da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda das pessoas físicas.

Anualmente, o prazo é 30 de abril. Descumprido, o contribuinte fica sujeito a uma multa mínima atual de R$ 165,74, mas que varia de acordo com o tempo transcorrido até o efetivo cumprimento da obrigação de entrega da declaração.

As regras atuais preveem que a multa será de 1% sobre o imposto de renda devido por cada dia de atraso, limitado a 20% do imposto devido.
O maior inconveniente dessa sistemática, no entendimento do deputado Bezerra, é que o cálculo é feito sobre o imposto devido global, sem se deduzir o montante de imposto já retido na fonte, ou seja, imputa-se uma multa sobre um saldo temporário e fictício do imposto devido.

Para o deputado, essas regras têm se mostrado “injustas e ineficientes”, pois acabam por punir somente os contribuintes honestos que, por descuido, acabam não entregando a declaração no prazo e sendo surpreendidos posteriormente com um verdadeiro confisco pelas onerosas multas cobradas.

Bezerra observa que há caso de contribuintes que tinham imposto a restituir e, mesmo assim, se veem obrigados a pagar multas. “Por outro lado, os sonegadores mal intencionados apresentam uma declaração proforma e encontram outras brechas na legislação para evadir suas obrigações tributárias, escapando do pagamento de qualquer multa”, argumenta o deputado.

“A imposição de uma multa nos moldes atuais não se justifica, pois não tem qualquer efeito prático preventivo como fator de dissuasão da evasão do imposto de renda”, defende.
Para Bezerra, se o contribuinte deixar de recolher o tributo adicional que seria devido na data de apresentação da declaração, o fisco já pode efetuar o lançamento tributário com o montante devido, cobrando inclusive todas as multas e encargos adicionais, que aumentam com o tempo, conforme a legislação determina.

Segundo Bezerra, o caso brasileiro destoa em relação à experiência de outros países, como mostra estudo elaborado pela empresa de consultoria Ernest & Young e divulgado pelo jornal Valor Econômico: Multa por atraso é uma das mais altas do mundo.

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