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MPE ingressa com ação e pede afastamento de dois vereadores

Da assessoria
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Mutum, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o afastamento do atual presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, Leomário Taborda, e do ex-presidente, vereador Itor Pires de Camargo. Os dois são acusados de envolvimento em um esquema para “compra de apoio” nas eleições para a presidência do Poder Legislativo municipal (biênio 2015/2016).

Consta na ação, que o apoio da presidência da Casa custou ao vereador Leomário Taborda, que hoje preside a Câmara Municipal, a quantia de R$ 48 mil. O montante foi dividido em 24 parcelas de R$ 2 mil. A transação foi oficializada por meio da emissão de notas promissórias. Toda a documentação foi entregue à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Mutum.

“As notas promissórias apreendidas foram assinadas antes da eleição e formação das chapas e as promessas de pagamento se iniciam e findam, coincidentemente, junto com o mandato da Presidência”, diz um trecho da ação. A eleição ocorreu em dezembro do ano passado.

Segundo o promotor de Justiça Leandro Volochko, o argumento apresentado pelos vereadores para justificar a emissão das notas promissórias, de que teriam realizado a compra e venda de um carro, não foi convincente. “Convém destacar que o veículo descrito como objeto do negócio, qual seja, veículo Voyage, cor preta, placa NPC-6183, ano 2014, possui um preço médio de R$ 34.120,00, conforme Tabela FIPE, ou seja, o negócio acaso fosse verídico não seria vantajoso ao requerido Leomário, que iria pagar uma diferença de aproximadamente R$ 14.000,00 a mais”, ressaltou.

Além disso, sustenta o promotor de Justiça, a parcela mensal que teria sido acordada na negociação corresponde a mais de 50% dos vencimentos de um vereador em Santa Rita do Trivelato. “Os vencimentos de um vereador são de aproximadamente R$ 3.300,00, sendo ilógico que o requerido Leomário comprometesse mais de 50% de sua renda mensal por um período de dois anos, referente à suposta compra de um veículo”, observou.

Além de requerer o afastamento dos dois vereadores, na ação o MPE requereu a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa.

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