Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para você nosso leitor, nossa leitora, continuando o meu compromisso de trazer para você o direito em linguagem mais fácil.
Rondonópolis sempre foi violenta, moro aqui desde criança, e pude acompanhar crimes de sangue por toda a minha mocidade.
Eu estava aqui no caso dos irmãos Araújo, na execução do Capitão Camargo, só para citar casos famosos.
Mas estes homicídios, esses crimes ainda não tinham um componente pós moderno, calma não vou complicar a conversa, prometi que não faria isso, vomitando em vocês um “juridiques” (palavras que só quem é do ramo entende).
Esse componente chocante que hoje inunda as cenas de crimes em Rondonópolis são as câmeras fotográficas, hoje tão comum graças a popularização do celular.
Nos últimos dias, um crime chocou essa nossa bela cidade, não pelo crime em si, afinal já estamos acostumados, meio insensível a dor do outro, tão ocupados em ser vencedor, em seguir a moda, em seduzir a gostosa, que o mendigo, o pobre, o desafortunado nem nos choca mais, são invisíveis.
O que me fez chorar ao ver esse vídeo, que os brutos também choram em especial esse bruto aqui, foi ver a agonia da morte do jovem baleado em frente a uma prestigiada faculdade local, seu desassossego, toda a sua juventude, pingando sangue, seus planos vazando em buracos pelo seu corpo.
Como esse bruto aqui é filhinho da mamãe, logo pensei na mãe da vítima, vendo seu filho amado partir de um jeito tão violento, chorei pela mãe do rapaz.
Passado o choque revi as cenas e tive uma dúvida, houve omissão de socorro em relação a vítima?
O Artigo 135 do Código penal diz:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Veja bem não quero convidar ninguém a ser herói, nem a lei pede que o faça, mas é fundamental ter bom senso e antes de mais nada, humanidade.
Meu amigo Bruno Castro, presidente da Comissão do Jovem Advogado em Rondonópolis, estava me explicando que no caso em que falamos houve sim omissão de socorro, pois nota-se pelos vídeos que circulam na internet que o principal objetivo do cinegrafista é conseguir o melhor ângulo da tragédia, é não perder nenhuma cena, é antes de mais nada além de acompanhar a tragédia era ter todos os detalhes gravados.
Aprofundando as minhas pesquisas falei com um grande penalista (sabe tudo de direito penal) de Rondonópolis, e ele me disse que acredita que as pessoas presentes no local da tragédia não merecem ser enquadradas no crime de omissão de socorro, porque eles erraram sim, pois o atendimento específico da vítima ferida não demandava conhecimento técnico, era só ter levado a vítima ao hospital e não esperar o Samu.
Mas esse grande penalista pensa que entre errar e omitir-se tem diferença penal.
Entre esses dois grandes professores, conclui que houve no mínimo omissão de socorro por parte dos cinegrafistas, estes sim não chamaram as autoridades, nem fizeram nada para mudar o quadro, e poderiam tê-lo feito, haja vista não haver mais o elemento do perigo.
A mãe da vítima posso dizer do fundo do meu coração minhas orações estão com a senhora.
Deixo aos colegas uma passagem bíblica sobre prestar socorro, não só uma obrigação legal, mas também uma obrigação cristã.
Jó 26:2
“Como sabes ajudar ao que não tem força e prestar socorro ao braço que não tem vigor!”
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