A Justiça de Mato Grosso decidiu condenar o ex-prefeito de Alto Taquari (MT), Lairto João Sperandio (gestão de 2001-2008), por ato de improbidade administrativa. Além dele, o contador da Prefeitura na época e atual secretário de Finanças, Euzebio Oly Medeiros de Oliveira, o então tesoureiro Aristides de Souza Maciel e os sócios proprietários da empresa MT Materiais para Construção Ltda, Edinei Peruchi e Ligia Lunardi Peruchi também foram julgados. Conforme a decisão, eles terão que ressarcir o município em R$ 284.695,10. A decisão cabe recurso.
A condenação resultou de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso que acusou os réus por desvio de verba pública, consistente em emissão de notas fiscais com mercadorias falsamente adquiridas pela administração.
“O Ministério Público imputou aos réus a prática ilícita de desvio de verbas públicas através da emissão, por parte da pessoa jurídica requerida, de notas fiscais supostamente fraudulentas em nome do município de Alto Taquari, com o fim de calçar notas de empenho que os requeridos utilizavam para desviar o dinheiro público,” consta nos autos.
A gráfica responsável argumentou que houve um erro de impressão das notas fiscais. “Ficou registrado que a pessoa jurídica inspecionada informou que as notas fiscais datadas de 02 de junho de 2005 haviam sido impressas incorretamente no rodapé, de modo que o correto seria 041/2005, de 15 de dezembro de 2005, tendo sido feita a correção através de carimbo confeccionado pela gráfica e data limite para emissão onde consta 02 de junho de 2007 alterou-se para 14/02/2007,” consta no relatório.
Contudo, o magistrado destaca em sua decisão que “sabe-se que as notas fiscais devem possuir a mesma data da impressão do talonário, bem como a quantidade impressa no rodapé, assim, a partir do momento em que as datas daquelas e destas se demonstram distintas, configura-se conduta fraudatório”.
Assim, a conduta por parte do ex-prefeito, o tesoureiro e contador da Prefeitura na época foi tida como improbidade administrativa, já que eles assinaram as notas de empenho da suposta aquisição dos materiais, além de serem responsáveis pela ordenação das despesas do município. Já os sócios proprietários Edinei Peruchi e Ligia Lunardi Peruchi, ficou assegurada que havia uma relação próxima e de confiança no que toca a administração pública.
Diante da situação, foi aplicada a MT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e aos sócios-proprietários a pena da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. Ainda fica proibida a contratação da empresa com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.
Já aos requeridos Lairto João Sperandio, Aristides de Souza Maciel e Euzebio Oly Medeiros de Oliveira aplica-se a pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, caso estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Em sua decisão, o magistrado que condena os réus ao pagamento da multa civil no valor de R$ 284.695,10.
Outro lado
Nossa equipe de reportagem tentou contato por telefone com o ex-prefeito Lairto Sperandio e o secretário Euzébio Oly, mas ambos não atenderam e nem retornaram a ligação. Com relação aos sócios proprietários Edinei Peruchi e Ligia Lunardi Peruchi e o então tesoureiro Aristides não conseguimos os telefones de contato.