A cobrança de pedágio na praça localizada na BR-163/364, no trecho localizado entre Rondonópolis e Jaciara (MT) poderá suspensa novamente. Isso porque o Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF-MT) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu suspensão de tutela antecipada à concessionária Rota do Oeste, o que permitiu a empresa retomar a cobrança da tarifa no trecho.
A Rota do Oeste alegou que a paralisação na arrecadação comprometeria o financeiro da empresa e causaria prejuízo afetando a realização de obras e serviços na rodovia. A concessionária ainda indagou que estava sendo alvo de penalização de encargos que não são de sua responsabilidade e que deixaram de ser praticados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).
Conforme informou o MPF, a empresa ainda afirma que “em caso de inocência não poderia cobrar as tarifas que deixaram de ser recolhidas, diferentemente do que ocorre com os usuários, pois, caso a ação seja julgada procedente, poderão executar individualmente os créditos pelo recolhimento indevido,” diz o trecho da notícia.
Já o MPF, por meio de agravo regimental, argumenta que a empresa não pode requerer a suspensão perante o presidente do Tribunal, pois esse pedido é atribuído apenas às pessoas jurídicas de direito público.
O Ministério Público ainda questiona que não foram apresentados ao Tribunal documentos que provem o comprometimento da saúde financeira da concessionária e classificou como mero interesse particular da Rota do Oeste já que foi suspensa apenas uma das nove praças de pedágio da empresa.
Quanto ao fato alegado pela concessória que a responsabilidade é do, o MPF afirma que o contrato determina apenas a realização de obras de duplicação, sendo que a concessionária é a única responsável pelas obras de manutenção, conservação e reparo da pista existente.
O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, entende que para haver a cobrança, é necessária a contraprestação do serviço público. “Neste ponto observa-se que a rodovia encontra-se em ruim estado de conservação (com buracos, ausência de sinalização, ondulações no asfalto, sem roçada no acostamento), situação precária esta que foi comprovada por meio de inspeções realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Dnit, Procon e também pelo MPF”,” disse o procurador por meio de nota.
Ele ainda evidencia que a suspensão da cobrança é importante para não lesar ainda mais o consumidor diante do descaso que existe neste trecho da rodovia. “Adotadas as medidas necessárias pela concessionária, dando aos usuários condições dignas de tráfego e segurança, cessando as causas que determinaram a suspensão, será reavido de imediato o direito à cobrança”.