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CPI põe em ‘cheque’ TAC de JBS e MPE e aponta mais 100 milhões de sonegação

Da Redação com Assessoria
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O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Renúncia e Sonegação Fiscal, o deputado Estadual, Zé do Pátio (SD), classificou como suspeito o Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) feito entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Grupo JBS/Friboi,que resultou na devolução de cerca de R$ 380 milhões em incentivos, concedidos de forma fraudulenta.

O deputado lembrou que o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública Popular, Luís Aparecido Bertolucci, indeferiu em janeiro deste ano a homologação do TAC entre as partes e, também criticou diversas clausulas do acordo, firmado em 2015, que objetivava a extinção da denúncia em relação a ambos.

Por conta disso, o deputado acredita que o valor da restituição que a JBS fez ao Estado, certamente, seria superior ao devolvido. Sendo que no TAC está imposto que a empresa iria devolver os créditos levantados pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) referente aos anos de 2013 e 2014, além de retificar os ‘livros’ fiscais, pagar o saldo devedor de 2015 e uma Notificação de Alto de Infração (NAI) de 2012. No entanto, o que chama a atenção é que o MPE sequer colocou no acordo o valor total da restituição.

“O MPE sequer cuidou de estabelecer cláusula penal por eventual descumprimento do ajuste e outras conseqüências; mas, curiosamente, fez prevê a imediata liberação de todos os valores e bens constritados nestes autos em relação aos réus compromissários, renunciando ao prazo de recurso, inclusive, esquecendo-se do caráter solidário da responsabilidade de todos pelos danos”, declarou o magistrado em um trecho da decisão.

Apesar disso, o presidente da CPI lembra que a suposta sonegação de cerca de R$ 99 milhões da Friboi, ocorrido em 2011, sequer está inclusa no TAC. Segundo o deputado, existe a suspeita que 9 estabelecimentos da JBS, em MT, foram beneficiados pelo Programa  de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) sem passar pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (Cedem).

“A CPI descobriu que a concessão do benefício aconteceu sob a tutela do ex-secretário da Sefaz, Pedro Nadaf, que assinou um termo ‘ad referendum’, atendendo a solicitação da JBS. Temos documentos que comprovam a irregularidade e que, de fato, havia um tratamento diferenciado dado à grandes empresas”, destacou Pátio.

Outro ponto que o deputado chama atenção, na decisão do magistrado, é o fato que quando promoveu a ação de improbidade administrativa contra a JBS, o MPE a classificou como uma atitude ilícita. No entanto, na proposta do TAC, mudou de posição e apontou que o grupo empresarial teria sido ‘enganado’ pelo Estado.

“Então, se o autor da ação afirma que a JBS sempre agiu de boa-fé e apenas fez o uso de créditos que acreditava regulares ao longo de 2012/13/15/15, logicamente não teria participado de qualquer ato de improbidade administrativa. De consequência,a pretendida cisão do processo, para o prosseguimento da ação em relação aos demais corréus, afigurar-se no mínimo questionável, pois, uma vez homologado o acordo nos termos propostos, sem que os beneficiários do esquema reconhecessem a sua culpabilidade, dificilmente se poderia justificar a punição dos agentes políticos que, de acordo com a inicial, agiram propositalmente com a finalidade de favorecer a JBS em detrimento ao erário”, diz um trecho da decisão do magistrado.

Por fim, o deputado destaca que apesar do processo ser uma ação civil pública as partes (JBS- MPE) entraram com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ- MT) pedindo que o TAC fosse mantido em sigilo, porém Bertolucci indeferiu o pedido.

“Você tem um processo público que os envolvidos querem apenas uma parte do processo em sigilo. É muito estranho porque essa ‘pequena parte’ é responsável por acabar com a ação. Caso o juiz acatasse essa decisão, a mídia sequer teria acesso ao que foi pago, acordado e o motivo que o processo teria sido encerrado. Tudo ia ficar um mistério”, comentou Zé do Pátio.

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