Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode ter fortalecido ainda mais o movimento dos servidores do Estado que estão em greve desde o dia 31 de maio deste ano por conta do não pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA), fixada em 11,28%. A decisão assinada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, o TJMT, negou ontem (28) o pedido do Governo do Estado sobre a ilegalidade da greve e apontou como legítimo o movimento dos servidores estaduais da Educação.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) destacou que a decisão, mesmo que em caráter liminar, é uma vitória para os profissionais da educação e de toda a sociedade. “A construção dos argumentos do desembargador, que desconstrói a falácia governamental, vem ao encontro da luta histórica dos trabalhadores da educação,” diz o trecho da nota da assessoria.
O Governo do Estado entrou com um pedido na Justiça alegando que a greve dos servidores representados pelo Sintep-MT é “abusiva, sobretudo em razão de sua deflagração precoce, ou seja, antes mesmo do esgotamento das negociações entre o ente sindical e o Poder Executivo Estadual, e a sua ilegalidade fica reforçada por violação às disposições da Lei nº. 7783/89.”
O Estado ainda tentou argumentar que o serviço prestados pelos educadores não pode ser interrompido. “A atividade desenvolvida pelos servidores públicos educacionais é considerada um serviço essencial.”
O Governo ainda pede a Justiça que seja concedida a antecipação da tutela para impedir que a paralisação dos servidores /ou que seja retomada imediatamente as atividades com fixação de multa diária de R$ 100 mil em caso do descumprimentos da ordem judicial e desconto dos dias paralisados aos servidores grevistas, independente de filiação sindical.
Na decisão, o desembargador atribui o direito dos servidores da Educação à recomposição salarial conforme previsto na Constituição e destaca que as negociações foram paralisadas pelo próprio Governo, uma vez que “este encaminhou o projeto de reajuste à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com sua posição unilateral”.
A argumentação do Estado que está com suas finanças fragilizadas e sem espaço para inovações ou aditivos aos gastos públicos. “Tal alegação contrasta com a postura adotada quanto ao respeito aos limites de gastos possíveis, diante da abertura programada de concursos públicos, como procuradores, defensores públicos, etc,” rebateu o desembargador.
E completou: “se o agente público não adotou comportamento político necessário o suficiente, de modo a impedir a extrapolação do limite legal, a responsabilidade é dos administradores, e não dos administrados, não devendo estes, serem penalizados em seus direitos,” diz na liminar.
O desembargador ainda discorda das justificativas apresentadas onde o requerente compara a realidade enfrentada pelo Estado a de outras administrações. “Não se pode adotar como paradigma o exemplo de Estados em tese mal administrados.”
Por fim concluiu que não há ilegalidade no exercício da greve e que a não reposição salarial implicará prejuízo também ao servidor.
“A reposição da perda do valor monetário implica em prejuízo ao Estado, segundo afirma o requerente, de igual modo, a não reposição aos servidores implicará em prejuízo e empobrecimento da cadeia social, como um Tenho que tal argumento seria válido, caso na mesma medida em que é freada a reposição monetária, fosse freada a escalada de preços dos impostos públicos, especialmente sobre produtos de primeira necessidade, como remédios, comida (cesta básica), luz, IPVA, IPTU,” concluiu.
Esta é a 1ª decisão dada pelo TJMT favorável aos sindicalistas. A assessoria do Governo do Estado de Mato Grosso disse que só irá se posicionar assim que for notificado da decisão.