Como já disse em outras oportunidades, teremos muitas mudanças nas eleições deste ano. A chamada minirreforma trouxe grandes alterações e só poderemos avaliar se o saldo foi positivo ou negativo depois do desfecho das eleições.
De todas as alterações legislativas, com certeza a mais significativa é sobre a qual falarei hoje: a proibição de empresas (pessoas jurídicas) fazerem doações para as campanhas eleitorais.
Até as eleições de 2014, por força do artigo 81 da Lei geral das eleições, era possível que pessoas jurídicas realizassem doações de até 2% de seu faturamento bruto declarado no imposto de renda no ano anterior às eleições. Já a partir das eleições deste ano, somente serão permitidas, doações de pessoas físicas, cuja as quais podem doar até 10% de seus rendimentos brutos declarados no imposto de renda no ano anterior às eleições, e doações entre candidatos e partidos políticos, que poderão realizar doações entre si.
Na prática, o que se via é que as campanhas eleitorais eram em sua quase totalidade abastecidas por pessoas jurídicas, que sabe se lá por quais motivos, realizavam vultuosas doações aos candidatos concorrentes no pleito.
Para se ter uma ideia, nas eleições gerais de 2014 as campanhas dos principais candidatos (Dilma, Aécio, Marina e Eduardo Campos) foram fomentadas, quase que exclusivamente, por doações de pessoas jurídicas, representando uma média de 90% da arrecadação total de cada candidato (quadro ao lado), ficando as doações de pessoas físicas num patamar medíocre de apenas 10%.
Assim, considerando as experiências das eleições anteriores, nestas eleições do ano de 2016, teremos um destes dois cenários:
- a) a vedação de doação por pessoas jurídicas irá representar uma queda na arrecadação dos candidatos e, via de conseqüência, teremos campanhas mais baratas o que em tese será ótimo, pois garante igualdade entre os concorrentes;
- b) a vedação de doação por pessoas jurídicas irá forçar as empresas a realizarem doações obscuras, aumentando assim o caixa dois e o efetivo controle sobre os gastos de campanha dos candidatos.
Os mais entendidos no assunto indicam que a letra b) será a provável consequência da proibição da doação por empresas.
Eu, particularmente, estou tendente a concordar com a letra b). Além de entender que cabe a cada um usar o seu dinheiro da forma que bem entender, penso que o principal argumento para a liberação é que, sabendo quem foi a empresa que fez a doação é mais fácil a fiscalização, além de também dar o direito ao eleitor de avaliar se acha interessante votar no candidato que recebeu dinheiro de uma empresa desonesta ou comprar de uma empresa que doou a um candidato corrupto.
As regras estão postas, vamos ver como os candidatos, as empresas, os eleitores e a Justiça Eleitoral vão se comportar. É esperar para ver.