Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada pra você nosso amigo internauta, muito obrigado por estar conosco mais uma vez.
Como sempre Direito sem juridiquês (palavras técnicas do mundo do direito) e que fazem parte do seu dia a dia.
Bem a coisa tá russa, e depois que eu vi uma professora super qualificada trabalhando de frentista de posto (nada contra, mas estranho é?).
Pude ver algo que eu teimava em acreditar, a crise chegou mesmo aqui, mais fraca que nos grandes centros, mas chegou.
Uma opção são os contratos de experiência que podem ser bons tanto para o patrão quanto para o empregado, um período para eles se conhecerem e saberem se querem mesmo se comprometer um com o outro em um contrato de trabalho.
Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)
§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
….
c) de contrato de experiência.
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso (nos 15 primeiros dias o contrato continua correndo normalmente, depois o tempo restante do contrato se congela) o empregado é considerado em licença não remunerada.
Qual a duração máxima do contrato de experiência?
Não poderá exceder de 90 dias.
Boa sorte a todos Rondonópolis ainda é um dos melhores lugares para trabalhar e prosperar.