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Condenação a PMs do massacre do Carandiru é anulada pela justiça de SP

Da redação com G1
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anulou nesta terça-feira (27) os julgamentos dos 74 policiais militares condenados em primeira instância pelo massacre do Carandiru, em que 111 presos foram assassinados. Os júris foram reanalisados a pedido dos advogados dos PMs.

A Promotoria e a defesa dos parentes dos presos mortos podem recorrer. Não houve unanimidade entre os votos. Dos três magistrados que votaram, o relator quis a absolvição de todos os PMs, enquanto os outros dois desembargadores pediram anulação dos júris já realizados, para que novos julgamentos sejam realizados.

 

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O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, votou para que os 74 policiais que foram condenados fossem inocentados. Ele baseou sua decisão no fato de que três agentes foram absolvidos pelos jurados na primeira instância. “Não pode o poder judiciário dar duas soluções distintas para o mesmo caso. Estas absolvições já transitaram em julgado. Queria ver se um de nós tivesse ali e fosse obrigado a aceitar um julgamento destes”, disse.
Os policiais foram julgados em cinco tribunais de júri diferentes, entre 2013 e 2014, e em todos foram condenados a penas que variaram de 48 a 624 anos de reclusão. Eles recorreram em liberdade.
Em um voto de 100 páginas, o desembargador também afirmou que não houve a individualização da conduta de cada agente. Como não foi feito confronto balístico nas armas apreendidas com os PMs e nos projéteis retirados dos presos mortos, não foi possível saber qual PM matou qual preso dentro no Carandiru.

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Ao contrário do relator, desembargador Camilo Lellis, votou pela anulação do júri e a realização de um novo julgamento, entendendo que o voto dos jurados é soberano. Votou também pela anulação do julgamento o terceiro membro da Câmara, desembargador Edson Brandão. Tanto Brandão quanto Lellis afirmaram que houve exagero nos atos cometidos pelos policiais no Carandiru.

Os três desembargadores concordaram que a decisão dos cinco júris dos PMs foram contrários às provas dos autos. Como o relator foi voto vencido, invocou um artigo do Código de Processo Penal que chama dois outros desembargadores presentes a votar o caso, mas eles foram contra a invocação do artigo.

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