Falsas pesquisas eleitorais têm sido divulgadas pelas redes sociais em Rondonópolis com a proximidade do pleito em outubro. O problema é que o compartilhamento de supostas pesquisas que sequer chegaram a ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral configura como crime conforme a nova regulamentação.
Segundo o advogado eleitoralista, Maurício Castilho Soares, quem divulgar ou compartilhar os números fictícios podem responder judicialmente com multas além da condenação em crime punível em até um ano de detenção.
“A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime previsto no artigo 33, § 4 da Lei 9.504. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Além da penalidade na esfera penal, há também sanção na esfera cível-eleitoral, pois a divulgação de pesquisa sem registro, gera multa que ultrapassa o valor de 50 mil reais, a teor do artigo 33, § 3 da mesma Lei,” comentou o advogado.
A divulgação do resultado de pesquisas com relação as eleições ou sobre possíveis candidatos só ocorre após as empresas registrarem a mesma no TSE.
Com relação as pesquisa, os partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público poderão requisitar a impugnação da divulgação da pesquisa. O eleitor também pode denunciar o compartilhamento de pesquisas fraudulentas através do sistema pardal, disponível no site do TRE.
No portal do TSE, o eleitor também pode tem acesso as pesquisas devidamente registradas. Até o momento, apenas a empresa Mark Instituto de Pesquisa e Opinião LTDA tem suas pesquisas registradas com as datas 04 de julho, 13 de setembro e 19 de setembro.
De acordo com a resolução do TSE o registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.