A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um medicamento feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.
Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constitucional à saúde seja respeitado. Segundo o juiz, os laudos apresentados pelo cidadão mostram que ele deve receber o medicamento para garantir o tratamento contra a doença.
“O direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional, como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz.
No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua distribuição. Além disso, a defesa do GDF sustentou que segue protocolos e normas técnicas sobre o fornecimento de remédios para a população.