Dados do Instituto Centro de Vida (ICV), indicam que foram registrado 4.045 focos de queimadas neste ano, entre o dia primeiro de janeiro e 31 de agosto, uma queda de 71% em comparação ao mesmo período do ano passado, que apresentou 14 mil focos. A analise foi realizada com informações do satélite Noaa-15, do Instituto Nacional de Pesquisas espaciais (Inpe)
Na comparação com 2009, quando foram verificados 4.296 focos, o índice aponta uma pequena queda de 6% neste ano. Segundo a análise do ICV, o resultado do estudo demonstrou que Mato Grosso voltou a registrar em 2011 índices semelhantes aos de anos anteriores, com exceção dos que registraram picos.
“O que aconteceu no ano passado foi uma seca mais severa. A situação terrível pela qual passamos mostrou que o Estado e a sociedade mato-grossense em geral está despreparada para lidar com isso. Não vejo que a situação tenha evoluído muito desde então, portanto continuamos em situação de risco, pois as secas mais severas são cíclicas, ocorrendo várias vezes numa mesma década”, alertou o coordenador executivo do ICV , Laurent Micol.
Nestes oito primeiros meses de 2011, a maior parte dos focos (1.869) ocorreu no mês de agosto. Em seguida aparece o mês de junho com 927 focos. No acumulado do ano, os municípios com mais focos de calor registrados no período foram Gaúcha do Norte (281), Marcelândia (246) e Paranatinga (153).
Em Mato Grosso a proibição contra as queimadas é regulada por um decreto estadual que define ações para combater as queimadas. Neste ano, o período proibitivo começou em primeiro de julho e vai seguir até 15 de outubro, podendo ou não ser prorrogado dependendo a situação climática do Estado, na ocasião.
Segundo a lei, quem for pego ateando fogo neste período pode receber multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o responsável pode ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.