Termina nesta terça-feira (08/11) o prazo para entrega e Declaração de Estoque de peixe in natura resfriados ou congelados. Os proprietários de frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem entregar o documento na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). O formulário está disponível no site da Secretaria.
O superintendente de Fiscalização da Sema, Paulo Ferreira Serbija explicou durante o lançamento da campanha de educação ambiental e apresentação do plano de ações para o período de defeso, realizado na última sexta-feira (04.11), no município de Barão de Melgaço, que a declaração de estoque de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) – emitida em seu próprio nome.
A Declaração de Estoque (e o seu prazo) está prevista nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), nº 105/11 e 106/11, publicadas no Diário Oficial nº 25668, de 20 de outubro deste ano, que estabeleceram o período defeso da piracema nos rios das bacias hidrográficas do Araguaia (a partir do dia 01 de novembro), e nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai (a partir do dia 05 de novembro).
O formulário (disponível no site da Sema), deve ser preenchido e protocolizado na Superintendência de Fiscalização ou nas unidades regionais da Sema (as diretorias desconcentradas), localizadas nos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cáceres, Barra do Garças, Juara, Tangará da Serra, Guarantã do Norte, Vila Rica, Rondonópolis, Juína e Sinop”.
As dúvidas em relação à Declaração de Estoque e outras questões ligadas ao assunto podem ser esclarecidas pela Lei nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009, também disponível no link Serviços/Declaração de Estoque de Pescado.