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TRANSPARÊNCIA

Projeto de Lei cobra mais transparência nas taxas cobras pelos cartórios

Fonte: DA REDAÇÂO COM ASSESSORIA
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Imagem: WELLINGTON FAGUNDES FOTO 07 315 Projeto de Lei cobra mais transparência nas taxas cobras pelos cartórios
Foto: arquivo / AGORA MT

Cartórios podem ser obrigados a informar aos usuários sobre as gratuidades e reduções de custas previstas na legislação, o projeto de lei que aborda o tema foi apresentado nesta terça-feira (13/12) pelo deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT).

A proposta sugere que seja afixada, em local de fácil acesso do usuário, a tabela atualizada com os custos dos serviços com informações claras sobre as gratuidades, reduções de taxas e emolumentos previstas na legislação.

Atualmente a Lei de Registros Públicos exige que estas informações sejam dadas pelos cartórios de registro pessoal, informando, por exemplo, sobre a gratuidade de certidões de nascimento e óbito. “O que pretendo fazer neste momento, com a apresentação desta proposta é estender a exigência aos cartórios de registros de imóveis, onde também há previsões de gratuidades e reduções”, explica o republicano.

De acordo com Fagundes a legislação é complexa, por isso, muitas vezes a população não tem conhecimento dos direitos. “É por esta razão que há necessidade de obrigar por lei que os cartórios informem aos usuários dos serviços seus direitos a gratuidades e reduções de custos no momento em que solicitarem os serviços”, ressalta.

Legislação

A intenção do projeto é tornar mais transparente o que já existe na Lei de Registros Públicos desde 1973. Entre os pontos mais importantes estão:

•       Redução de 50% nas custas a quem adquire pela primeira vez imóvel residencial;

•       Registros e averbações referentes à aquisição de casa própria, realizada com cooperativas habitacionais, são considerados apenas como um único ato. Por Lei a cobrança não pode exceder o limite de 40%;

•       Os programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular também tem limitações de custos. Um imóvel de até 60 metros quadrados de área construída, não pode ultrapassar as  custas de 10%. Nos imóveis de até 70 metros quadrados, o valor pago não pode ser maior do que 15%.  Nos imóveis com até 80 metros quadrados de área construída o máximo a se pagar é de 20% ao cartório;

•       A Lei também determina que os emolumentos pelos atos relativos a financiamento rural serão cobrados de acordo com a legislação federal.

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