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Reeducandos de MT serão liberados para passar Natal com a família

Fonte: MÍRIAM TRENTO
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Imagem: mata grande Reeducandos de MT serão liberados para passar Natal com a famíliaCerca de 50 presidiários de Mato Grosso que possuem bom comportamento vão ganhar permissão para passar o Natal com a família. A informação é da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado, Selma Rosane Santos Arruda. Segundo ela, os reeducandos com bom comportamento, entre outros critérios exigidos, poderão ficar até sete dias fora da prisão durante o período de festas de final de ano.

“Essa saída é um início do processo de reintegração do reeducando à sociedade”, avaliou a magistrada ao explicar que uma das regras para que o preso tenha direito ao benefício é o cumprimento da maior parte da pena aplicada pela Justiça. Com isso, de acordo com ela, o contato com a família e parentes faz com que o detento se ressocialize e sinta o quanto é importante ser livre, podendo evitar ainda a reincidência.

Conforme a juíza, são poucos os casos de reeducandos que não retornam à unidade prisional depois de passar o período autorizado pela Justiça. “A maioria vai e volta, mas sempre tem aqueles que acabam fugindo, mas são poucos”, enfatizou. Além da permissão judicial, os detentos também precisam de aval do Ministério Público Estadual (MPE) para ir para casa sem nenhuma vigilância.

As informações acerca dos presos que têm condições de passar o Natal fora da cadeia são disponibilizadas pela direção de cada unidade prisional, assim como sobre o trabalho desenvolvido na prisão e se executa algum serviço sem acompanhamento direto dos funcionários.

O período de saída depende de cada caso, de acordo com a magistrada. Ela afirma que são analisados, por exemplo, a distância do local onde a família do reeducando reside e os dias trabalhados que contribuem para a remissão da pena. “Há casos em que o preso é de Cuiabá e a família mora tão longe que, se ele for de ônibus, vai levar um dia para ir e outro para voltar. Por isso, é preciso avaliar cada caso de forma especial”, pontuou a juíza.

Indulto de Natal
Considerado um tradicional presente de Natal concedido pelo governo federal aos reeducandos, o indulto extingue a pena por meio de um decreto presidencial baixado pouco antes do dia 25 de dezembro de cada ano. Em Mato Grosso, ainda de acordo com a estimativa da Corregedoria do TJMT, é de que 50 reeducandos tenham os crimes “perdoados” neste ano.

“A presidência da República dá um perdão natalino aos presos que não tiverem cometido crimes tão violentos e que tenham bom comportamento”, disse a juíza Selma. Os critérios para se enquadrar no decreto baseado no artigo 84 da Constituição Federal são os mesmos previstos para permitir a saída temporária.

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