Com início das aulas muitos pais fazem uso de vans para transportar os filhos até a escola, porém é preciso ter alguns cuidados para que o serviço não se torne uma dor de cabeça.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder por isso, independente de culpa.
O secretário de Trânsito e Transportes, Rodrigo Lugli, oferece algumas sugestões para ajudar os pais na escolha da prestadora de serviços antes da contratação.
Dentre as recomendações está a busca de informações junto à escola. Verificar quando foi realizada a última vistoria, se o seguro dos carros esta regular, se os motoristas possuem curso para atendimento de transporte, a categoria da carteira de habilitação do condutor do automóvel e os itens de segurança nos veículos.
Outra questão a ser analisada é o itinerário a ser executado, tanto na buscar quanto para entregar as crianças. E não pode ser deixado de lado a assinatura de um contrato para que os pais e a empresa tenham os direitos assegurado.
Segundo o secretário, Rondonópolis conta com aproximadamente 20 vans que prestam serviço de transporte escolar formalmente. Lugli alerta que nos casos em que os pais ser reúnem para contratar um motorista, que não seja de uma empresa regular, os cuidados devem ser reforçados.