Os empresários que atendem aos requisitos exigidos e desejam ser optantes do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) tem até o final do mês de janeiro para ingressar em uma das modalidades e usufruir dos benefícios oferecidos. Desde o início de 2012 as novas regras de contribuição trouxeram algumas facilidades para os empresários.
Uma das facilidades é o aumento no limite da margem de faturamento anual, o Microempreendedor Individual (MEI), passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil, onde muitos empresários passaram a se enquadrar no Simples Nacional e podem ser beneficiados com a alíquota de contribuição favorecida, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) também foram beneficiadas com a dilatação na margem de faturamento anual, passaram de R$ 240 mil para R$ 360 mil e de R$ 2.400 milhões para R$ 3.600 milhões, respectivamente.
Aconteceram inovações nas regras de contratação para os MEIs, que possuem apenas um funcionário: poderão contratar um novo empregado para suprir a ausência do funcionário em período de férias ou afastamento, sem descaracterizar a categoria da empresa.
Entre os benefícios a grande novidade é a possibilidade do parcelamento das dívidas de tributos, respeitando o limite de 60 parcelas que não podem ser inferior a R$ 500, contudo a regra e formas de parcelamentos podem variar de acordo com o órgão detentor do tributo.
O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Simei. O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
O serviço estará disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico. Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
Porém para o empresário participar e usufruir dos benefícios do Simples Nacional e SIMEI deve estar atento para os prazos de inscrições e estar sem pendências fiscais e cadastrais. Os empresários podem se atualizar sobre as mudanças que acontecem nas contribuições, inclusive sobre o Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.