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Conselho Nacional de Procuradores discorda da PEC 37/2011

Fonte: DA REDAÇÂO COM ASSESSORIA
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Imagem: ministerio publico Conselho Nacional de Procuradores discorda da PEC 37/2011A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011 que suspende o direito do Ministério Público de investigar infrações penais, na busca da elucidação do crime e do seu autor é contestada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Em tramitação na Câmara de Deputados, a proposta dispõe que a apuração das infrações penais incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal (…).

O CNPG, que reúne os chefes de todos os MPs estaduais e da União, entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo, ou seja, complementarmente às investigações feitas pelas polícias.

Aliás, essa interpretação vem sendo manifestada, reiteradamente, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões, reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal. Além disso, a matéria também já foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência das duas Cortes.

O CNPG defende que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime; parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos Estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciou o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.

“Se essa nova lei for aprovada, vai causar dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar, e o outro, porque vai extinguir diversas investigações, uma série de processos importantes, que estão tramitando nos tribunais e que foram feitas exclusivamente pelo MP. Consequentemente levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar atuando paralelamente ou em conjunto com as Polícias, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes” destaca o presidente do CNPG, Cláudio Lopes.

“Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população”, afirma Cláudio Lopes, que também é Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, a PEC em questão pode ser chamada de a ‘PEC da impunidade’, pois não traz qualquer benefício à sociedade. “O Ministério Público não tem a pretensão de substituir a polícia judiciária na função investigativa cotidiana, mas realizar investigações necessárias ao exercício de seu papel constitucional, que é a promoção da ação penal de iniciativa pública”, afirmou.

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