O prefeito de Pedra Preta, Marcionilo Corte Souza (PR/MT) mantém definitivamente o mandato. Na noite da última quarta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Sessão Plenária, rejeitou por unanimidade o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o restabelecimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pela cassação do prefeito. Ancorado na decisão favorável do Pleno, Marcionilo recebe o aval da Justiça para trabalhar com tranqüilidade o projeto de reeleição pela permanência no Executivo Municipal.
Por votação unânime, o TSE concluiu pela improcedência das alegações do Ministério Público, pois não entendeu a existência de qualquer ato ou ilícito praticado pelo republicano que pudesse comprometer a moralidade e a lisura das eleições de 2008, ressaltando, ainda, que foi eleito com 76% dos votos válidos.
O prefeito do município estava confiante no esclarecimento dos fatos. “Não foi uma vitória pessoal, mas sim do povo de Pedra Preta, onde a Justiça foi feita, prevalecendo a vontade popular nas urnas. O município precisava dessa resposta positiva da Justiça”, acrescentou Marcionilo.
No recurso, o MPE solicitou que a decisão da Ministra Nancy Andrighi, de fevereiro deste ano, fosse reformada, já que a Ministra manifestou-se contrária ao acórdão do TRE-MT, onde julgou improcedente a representação eleitoral por ato ilícito supostamente praticado pelos vencedores das eleições municipais passadas.
Em abril do ano passado a Justiça Eleitoral chegou a anunciar a cassação de Marcionilo, quando o titular do cargo, Augustinho de Freitas já havia anunciado a renuncia do cargo, no entanto, a situação foi revertida dias antes das novas eleições pelos advogados de defesa do atual prefeito, composta por Zaid Arbid e Joifer A. Caraffini. Eles conseguiram uma liminar no TSE suspendendo as eleições suplementares e determinando a imediata recondução ao cargo do executivo municipal.
ENTENDA O CASO
Após as eleições municipais de 2008, o Ministério Público Eleitoral, argumentando a existência de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, algo em torno de R$ 1.050,00, formulou representação contra o prefeito, Augustinho de Freitas e o vice, Marcionilo Corte Souza.
Em primeira instância, a representação eleitoral foi julgada improcedente. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MT, que, por maioria de votos, acolheu o recurso e cassou o mandato do prefeito à época, Augustino, e do vice, Marcionilo, determinando a realização de eleições suplementares na cidade de Pedra Preta.
Após a renúncia de Augustinho, os novos advogados de defesa do prefeito, Zaid Arbid e Joifer Caraffini reverteram o quadro. Foi admitido o recurso interposto por Marcionilo, o qual, em fevereiro deste ano, foi provido pela Ministra Nancy Andrighi, que reformou a decisão do TRE-MT, julgando improcedente a representação eleitoral.
Em sua decisão, a Ministra argumentou que a pequena quantia em dinheiro, equivalente a R$ 1.050,00, utilizada para afixação de propaganda eleitoral, que não teria sido registrada na prestação de contas, aliada ao fato de os recorrentes terem sido eleitos com aproximadamente 76% dos votos válidos, permitem concluir que a moralidade e a lisura do pleito não foram violados, de modo que a cassação do diploma revela-se desproporcional.
Contra essa decisão da Ministra, o MPE interpôs recurso de agravo regimental para o Pleno do TSE, que foi rejeitado, à unanimidade, na noite da última quarta-feira, 21 de março de 2012.