O promotor eleitoral do município de Rondonópolis (219 km de Cuiabá), Ari Madeira avançou mais um passo no sentido de consolidar um projeto inusitado para o próximo pleito eleitoral, que é o acordo “Dignidade Eleitoral”, a ser firmado entre políticos candidatos a reeleição, postulantes, coligações e o Ministério Público Eleitoral. A intenção é envolver toda a sociedade no andamento das eleições desse ano, em outubro, garantindo um pleito mais justo e sem ilegalidades.
O deputado estadual e um dos pré-candidatos republicanos rumo ao Palácio da Cidadania, em Rondonópolis, Ondanir Bortolini – o Nininho (PR-MT) apóia o movimento e acredita que essa iniciativa do promotor em buscar comprometimento da classe política para a realização de uma eleição mais justa é essencial para que a população não tenha no voto uma “moeda de troca”.
O parlamentar critica o atual sistema viciado de “compra e venda de votos” e lamenta que o “sufrágio universal” ainda seja prática recorrente, capaz de tirar um bom político de uma vaga porque é ou foi contra essa prática. “Infelizmente temos muita coisa para corrigir em nosso sistema. A compra de votos é um absurdo e essa iniciativa do promotor ajuda na fiscalização durante o pleito e será utilizada para garantir que o voto seja instrumento da cidadania”, enfatiza o parlamentar.
Madeira destaca que realizou reuniões com clubes de serviços, instituições educacionais e religiosas, polícias Militar, Civil e Federal para a elaboração desse plano de ação denominado “Dignidade Eleitoral”. Num prazo de quinze dias será agendado o próximo encontro em que as coligações deverão apontar as últimas considerações para a assinatura da medida.
“Acreditamos que com esse acordo iremos promover uma eleição mais justa entre os próprios candidatos, prevendo o número de cabos eleitorais, definindo outros limites e regras”, enfatiza o promotor eleitoral. No encontro também foi ponto alto a possibilidade de retirada dos cavaletes e painéis que atrapalham a visibilidade em rotatórias e outros locais do trânsito; a utilização de número determinado de carro de som com redução do horário permitido e outras considerações.
Outro aspecto foi a limitação de 20 cabos eleitorais, conforme o número de candidatos que a coligação poderá registrar, entre outros apontamentos.