A decisão se o pedido de recurso especial feito pela banca de advogados do prefeito cassado José Carlos do Pátio (PMDB) deve ser proferida em no máximo 48 horas como termina a lei.
O recurso especial já está concluso na mesa do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, que pode negar ou não o pedido da defesa de Pátio. Caso o pedido seja aceito, determina a lei, que o recurso seja encaminhado a Procuradoria Regional Eleitoral, que pode acatar ou interpor um recurso contra a decisão de Rui Ramos, mas, caso seja negado o recurso, pelo desembargador Rui Ramos, só restará a defesa entrar diretamente com um agravo de instrumento no TSE. Onde será trata apenas a possibilidade ou não do recurso especial ser apreciado pela suprema corte eleitoral.
Segundo especialistas, no caso da última hipótese prevalecer, Pátio estaria fora definitivamente do pleito de 2012, já que este tipo instrumento de defesa leva em média de três a quatro meses para ser analisado pelo presidente do TSE.
MINISTRO MARCO AURÉLIO
Na semana passada o Ministro do TSE, Marco Aurélio de Mello se declarou impossibilitado de analisar a ação cautelar que pretendia anular os efeitos da decisão do pleno do TRE/MT que cassou o diploma e tornou o ex-prefeito inelegível. Na alegação o Ministro afirmou que no atual estágio do processo só o TRE têm competência para julgar o caso.