A lei que torna a exigência de cheque caução para atendimentos médicos emergenciais entra em vigor a partir desta terça-feira (29/05). A norma que é de autoria dos Ministérios da Saúde e da Justiça foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Ao entrar em vigor a lei altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvaneir Paiva Ferreira (56), que foi vítima em janeiro passado de um infarto depois de ter procurado atendimento de hospitais particulares ao qual a família afirma que as instituições exigiram cheque calção.
Hoje a exigência de cheque calção já é enquadrada como negligência ou omissão de socorro, mas não havia algo referente ao não atendimento emergencial. Agora com a nova lei os Hospitais Particulares ficam obrigados a colocar em local visível, seja em cartaz ou equivalente a mensagem: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”
A nova lei estipula pena de três meses a um ano de prisão e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque calção, ou as outras formas de exigência especificadas no aviso a ser afixado pelos Hospitais. Mas a pena pode ser aumentada até o dobro se diante a negativa de atendimento emergencial resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.