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FECHANDO O CERCO

PEC de Pedro Taques que exige Ficha Limpa para cargos comissionados é aprovada na CCJ

A matéria vai agora a Plenário. Em sendo aprovada será remetida à Câmara dos Deputados.

Fonte: DA REDAÇÃO
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Imagem: pedro taques PEC de Pedro Taques que exige Ficha Limpa para cargos comissionados é aprovada na CCJ
Foto: asssessoria

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2012), do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança foi aprovada hoje (23.05) pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

“Mais um passo foi dado na luta contra a corrupção no país”, afirmou Pedro Taques, também autor do projeto que pretende inserir a corrupção no rol dos crimes hediondos (PLS 204/2011).

Relatada pelo senador Eunício Oliveira (PMDD-CE) a PEC 6/2012 obteve parecer favorável e foi aprovada por unanimidade. A proposta veda o provimento, a investidura e o exercício em cargos em comissão e funções de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade. Ficam ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar.

De acordo com Pedro Taques o objetivo da proposta é garantir a exigência de um simples ditame republicano: uma “vida pregressa” proba dos ocupantes de cargos de comissão e função de confiança.

“A PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: concretização do princípio da moralidade pública”, explica o senador. Se a aprovada, a PEC terá validade para todos os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com abrangência nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Remetendo-se ao artigo 37 da Constituição Federal, o relator Eunício Oliveira destacou a importância da proposta para o pleno exercício da função pública. “A matéria ajuda o Brasil a combater este mal chamado corrupção”, complementou.
Para Pedro Taques, não basta que os brasileiros condenados judicialmente (nas situações previstas pela Ficha Limpa) não participem do pleito eleitoral. “Essa exigência deve ser também requisito para investidura e nomeação em cargo de comissão e função de confiança para todos os cidadãos”.

Os servidores públicos efetivos que exercem cargos em comissão e forem condenados judicialmente (em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Ficha Limpa) deverão retornar ao exercício e à situação jurídica referente ao seu cargo público efetivo, não podendo, tampouco, exercer função de confiança.

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