O presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Hélio Pichioni (PR), esclareceu nesta quinta-feira (17), que a Lei Municipal de nº 7.285, de 09 de Maio de 2012, não trata da criação da verba indenizatória e sim de uma ampliação do valor da verba, que é repassada aos vereadores, pelo Poder Legislativo Municipal, desde o dia 01 de janeiro de 2001.
O projeto criando a verba, que a princípio chamava-se fundo administrativo foi aprovado em 21 de dezembro de 2000, através da Resolução de nº 1353. Já em 21 de fevereiro de 2001, essa mesma verba deixou de ser denominada de fundo administrativo para ser chamada de suprimento de fundos. Já em 2002, através de um ato da Mesa Diretora da Câmara, fixou-se o nome verba indenizatória.
Sendo assim, o presidente da Câmara deixou claro que não existe mais verba de gabinete, pois a denominação de verba de gabinete foi alterada para verba indenizatória. “Foi apenas uma troca de nome, não foi a criação de mais uma verba”, assegurou.
Até a promulgação da Lei, a verba tinha um valor fixado em R$ 6,5 mil reais, tendo passado para R$ 8,5 mil. O aumento é proveniente do fato de que, desde fevereiro deste ano, os vereadores não têm mais direito a diárias, passagens aéreas, auxílio transporte e estadia, entre outras despesas que o parlamentar possa vir a ter por conta da sua atuação fora dos gabinetes e, especialmente, fora do município. “Quando o vereador precisava ir a Cuiabá para uma reunião com algum secretário de Estado, deputados estaduais ou até mesmo com o próprio governador, ele recebia da Câmara as despesas que teve com o seu deslocamento até a capital, estadia, alimentação. Com o aumento da verba indenizatória, eles não tiveram mais direito a isso”, explicou.
O repasse da verba indenizatória a parlamentares, não somente das Câmaras Municipais, mas também das Assembleias Legislativas de todo o país, bem como do Senado e Câmara Federal, é garantido por lei, sendo destinada a custeio de gastos efetivamente realizados durante o exercício do mandato, observando-se o limite constitucional para despesas do Legislativo Municipal.
Quanto à prestação de contas do repasse desta verba aos vereadores, Pichioni esclareceu que ela é feita mensalmente através de balancetes apresentados pela Câmara, ao Tribunal de Contas do Estado.
Data da promulgação
A ampliação do valor da verba indenizatória foi aprovada em plenário em fevereiro deste ano, através do projeto de Lei de nº 01/2012. Após a aprovação, o projeto foi encaminhado ao então prefeito, José Carlos do Pátio (PMDB). O mesmo tinha o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, contudo, ele não se manifestou e não mandou o projeto de volta para a Câmara.
Por conta disso, foi encaminhado à prefeitura o ofício de nº 008/2012, solicitando a numeração da Lei para que o próprio Poder Legislativo, através do seu presidente, pudesse dar a promulgação, conforme determina a Lei Orgânica do Município. Porém, o ofício foi atendido apenas no último dia 09, e como já havia passado mais de 30 dias da aprovação da Lei, extrapolando também o prazo para que presidente da Casa de Leis fizesse a promulgação, coube ao então 1º vice-presidente da Câmara, Hélio Pichioni, promulgar a Lei Municipal nº 7.285.
Pagamento retroativo
Ocorre que o não cumprimento dos prazos por parte do então prefeito José Carlos do Pátio (PMDB), acabou ocasionando a necessidade de uma alteração na Lei, aprovada ainda em fevereiro, antes que ela fosse publicada, o que justifica o motivo pelo qual a verba será paga retroagindo a 1º de fevereiro de 2012.
“O que quero deixar claro a população é que não aprovamos esse projeto agora e pedimos retroativo ao começo do ano. O projeto foi aprovado em fevereiro e como os prazos não foram cumpridos pela administração município, eu, ainda na qualidade de vice-presidente, fui obrigado a promulgar. Como precisávamos do número da Lei para dar essa promulgação e a prefeitura só enviou esse número na semana passada, só aí pudemos executar o ato”, esclareceu presidente.